MP pede interdição total de laticínio em Capela

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A Promotoria de Justiça de Capela recomendou a interdição total de uma empresa de laticínio, situada no município de Capela. O pedido feito pelo Ministério Público Estadual de Alagoas à Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), ocorreu logo após o recebimento dos laudos de inspeção periódica datados de 2012 e 2013, que comprovaram ‘más condições higiênico-sanitárias’ e a ‘utilização de queijos recolhidos do comércio varejista com data de validade vencida para a fabricação de novos queijos processados’. O primeiro ofício enviado à presidência do órgão foi datado de agosto deste ano e, como a instituição não adotou as medidas legais, um novo documento reforçando a cobrança foi expedido, inclusive, alertando ao Estado a respeito da responsabilização penal e da prática de improbidade administrativa que pode ocorrer em caso de insistência no descumprimento da Lei n° 7.889/89.

Nos ofícios nº 41/13, nº 42/13 e nº 43/13, o diretor presidente da Adeal, Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, o secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Agrário, José Marinho Júnior e o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, foram alertados sobre todas as não conformidades relatadas nos laudos elaborados pela equipe técnica da Adeal que, numa fiscalização de rotina, constatou que o laticínio apresentava uma série de irregularidades durante os processos de processamento, armazenamento e refrigeração e nas áreas de controle e contaminação.

No texto dos documentos, o promotor de Justiça Edelzito Santos Andrade informa aos agentes públicos que, num ofício anterior, já havia recomendado à Adeal o cumprimento do que estabelece o artigo n° 2, inciso V, da Lei n° 7.889/89, que determina a ‘interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas’.

“Causa espécie, quiçá perplexidade e esquivança, decorridos aproximadamente 40 dias da recepção do ofício n° 35/13 pela Adeal, que a providência recomendada não tenha sido adotada, o que configura uma omissão que vem comprometendo não somente a saúde da população capelense, mas de todos os cidadãos alagoanos. Requisitamos o cumprimento no previsto no artigo n° 2, inciso V, da Lei n° 7.889/89, sob pena de responsabilização penal e de prática de ato de improbidade administrativa”, diz parte dos ofícios.

A Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima, o Ministério Público requisita a interdição da empresa. Para José Marinho Júnior, o promotor Edelzito Santos Andrade solicita que o secretário determine ao diretor presidente da Adeal o ‘imediato cumprimento’ da legislação já referida. E, ao governador Teotonio Vilela Filho, que o chefe do Poder Executivo dê ordem ao secretário para que o mesmo adote as providências cabíveis para a interdição do laticínio.

Irregularidades encontradas

Os fiscais da Adeal realizaram duas inspeções, uma que ocorreu em setembro de 2012 e, outra, realizada em julho deste ano. Na primeira, foram feitas diversas advertências à empresa e, passado quase um ano do trabalho realizado, nada foi feito. “Conforme o laudo da inspeção periódica feita em 11 de setembro de 2012, a quantidade de itens de não conformidades encontradas na indústria já justificaria, segundo o inciso IV, artigo nº 2, da Lei n° 7.889/89, a suspensão da atividade. Ainda assim, foi concedido, à época, prazo para correções a serem feitas mediante apresentação à Adeal de um projeto de adequação. Tal projeto não foi apresentado ao Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal (SIE)e as exigências do primeiro laudo não foram cumpridas pela empresa. Após realizar nova vistoria na fábrica em 02/07/2013, constatou-se que: A) as más condições higiênico-sanitárias permanecem, caracterizando reincidência, o que é considerado um fator agravante; B) mesmo ciente da proibição de realizar qualquer tipo de reforma sem a prévia autorização do SIE, a fábrica fez modificações, que inclusive não contribuíram para a melhoria do seu padrão de higiene; C) também como agravante, foi detectado que a indústria utilizava queijos recolhidos do comércio varejista com data de validade vencida para fabricar queijo processado. Por isso, com embasamento na Lei nº 7.889/89, na Lei nº 1.283/50, no Decreto nº 30.691/52 e na Lei nº 8.078/90, está indicada a suspensão do registro da fábrica de laticínios no SIE/ADEAL”, concluem os veterinários responsáveis pela fiscalização.

Na área de processamento, por exemplo, várias irregularidades foram constatadas: o piso desgastado e quebrado, citado no relatório anterior foi reformado, sem apresentação de projeto de adequação à Adeal e sem autorização do SIE, tendo sido colocado cerâmica não industrial e o restante do piso da sala de processamento, que também não é de padrão industrial, está deteriorado;

o escoamento do soro para os fundos do estabelecimento é feito por um orifício existente no piso da sala de manipulação, causando acúmulo de resíduos, tanto no interior da sala de manipulação, quanto na área externa; o soro é mantido em caixas d’água – o que é proibido pela legislação sanitária – quebradas e destampadas; há presença de produtos estranhos à atividade e utensílios sem condição de uso; o leite que fica á espera de fabricação de queijos e manteiga é armazenado destampado em tonéis reutilizados de plástico; acúmulo de resíduos de leite pelo chão, que não pode ser bem higienizado pela rugosidade; equipamentos com ferrugem, ranhuras, superfícies rugosas, incrustações, emendas ou imperfeições na superfície, o que possibilitando contaminação; o leite que fica á espera de fabricação de queijos e manteiga é mantido em tonéis de plástico reutilizados e destampados.

A área de armazenamento e refrigeração também apresentou não conformidades. Dentre elas, estão uma câmara desorganizada com peças de queijo e manteiga mantidos diretamente sobre estrados, alguns sem embalagem e outros sem rótulo; produtos acabados e semi-acabados junto com matéria-prima no mesmo local; ausência de armários ou prateleiras; produtos encostados, uns, nos outros, e nas paredes; 12 tonéis plásticos de cloreto de sódio sendo reutilizados para armazenar creme para fabricação de manteiga, estando alguns destampados e, num deles, havia um pano em contato com o creme e resfriador amarrado com fio elétrico, condensando água e gotejando sobre os produtos.

No lugar onde acontecia o serviço de controle e contaminação, mais situações ilegais encontradas pelos fiscais: as portas não são seladas; há ralos sem tampa; não há programa de controle de pragas; nos fundos da fábrica, o soro é armazenado em caixas d’água quebradas e sujas, além de destampadas; foram apreendidos queijos coalho com data de validade vencida, recolhidos do comércio varejista, que foram trazido de volta para a fábrica e reaproveitados para produzir queijo processado tipo Cheddar; a água usada em todas as operações de fabricação dos laticínios, que tem tonalidade amarronzada, é da Casal; não são feitas análises laboratoriais, nem tratamento; não existem instalações de água, vapor ou outro meio para higienização de superfícies e utensílios.

No quesito de ‘pessoal’, foi observado que nos vestiários faltam sabonete líquido sanitizante, papel higiênico e papel toalha. A lixeira tem tampa, mas estava tão cheia de papel higiênico usado, que não se mantinha fechada. A Adeal também apontou que funcionários estavam com barba por fazer, aparência de pouca higiene e uniformes sujos, estando alguns até rasgados.

Quanto ao fluxograma operacional, foi detectado que não existe memorial descritivo dos produtos fabricados e nem registros de rótulos dos produtos na Adeal. A produção está acima da capacidade da fábrica e, segundo a gerente da empresa, são feitos testes de acidez em graus Dornic e alizarol, mas não foram localizados registros auditáveis.

As salas de expedição e transporte também apresentaram irregularidades: locais com acúmulo de objetos em desuso e enferrujados, desorganização e falta de higiene; flagrante de freezer onde são mantidos vários tipos de queijos já em deterioração; produtos de limpeza sem rótulo que são usados rotineiramente na indústria; caixas e uma lona no chão; o transporte dos produtos elaborados é feito em veículo comum, sem unidade de frio e os produtos saem da empresa dentro de caixas de isopor deterioradas e sujas, onde sequer é colocado gelo.

Já na área externa foi detectada a presença de sucatas e lixo tanto na rua à frente, quanto aos fundos do estabelecimento e, no terreno atrás da fábrica, há mais lixo acumulando mau cheiro e moscas que invadem a indústria.

Fonte: MP/AL

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