SMCCU orienta sobre a abertura de processos no órgão

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Os cidadãos que pretendem protocolar processos na Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) devem, obrigatoriamente, anexar cópias do comprovante de residência, RG, CPF ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica.

A medida foi reiterada por meio de uma publicação no Diário Oficial de Maceió, na última quinta-feira (3), para evitar transtornos no andamento de processos, ocasionando uma possível demora nas diversas solicitações inerentes ao órgão.

“Independente do objetivo do requerente, as cópias devem ser anexadas, pois estamos tendo problemas com a falta de documentação. Isso influencia muito no trâmite do processo, prejudicando, principalmente, a pessoa interessada”, afirmou o superintendente da SMCCU, Neander Teles.

Fonte: Samuel Ferreira / Ascom SMCCU

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