MPF recomenda ao INSS da Jatiúca melhorias no atendimento

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que sejam sanadas irregularidades referentes à demora no atendimento ao público na Agência da Previdência Social (APS) da Jatiúca, em Maceió. Para isso, devem ser tomadas providências necessárias e eficientes, a exemplo da disponibilidade de mais servidores para este fim específico.

De acordo com a recomendação, o Inquérito Civil Público nº 1.11.000.001117/2011-32 foi instaurado, em 2011, com o objetivo de apurar irregularidades no atendimento ofertado ao público na APS/Jatiúca. Durante a instrução, foi constatado que o tempo total de permanência na agência chegava até 1 hora e 30 minutos.

Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas, Niedja Kaspary, autora da recomendação, houve ainda indícios de privilégios no atendimento de alguns segurados que prejudicavam os portadores de senha.

Providências – Entre as medidas indicadas pelo MPF/AL, está o manejamento dos servidores públicos lotados nessa agência, para que sejam preenchidos os guichês durante todo horário de funcionamento, sem vincular o atendimento de algumas atividades a horários específicos.

A procuradora Niedja Kaspary orienta ainda para a submissão dos servidores a treinamento de conscientização acerca de deveres e vedações funcionais, especialmente quanto ao atendimento privilegiado a segurados conhecidos, em detrimento dos demais portadores de senha. Faz-se necessário também a apuração de notícia de desvios de conduta nesse sentido e adoção de outras providências pertinentes para a melhoria dos serviços públicos.

Legislação – Foi tomado como base, na recomendação, o artigo 37 da Constituição Federal. Neste, são apontados expressamente os princípios da Administração Pública, com destaque para eficiência e impessoalidade. Já no artigo 194, CF, consta o princípio da universalidade, que deve nortear a atuação da Previdência Social.

A Lei 8.112/90 dispõe ainda que é proibido a todo servidor público “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” (artigo 117), sujeitando-se o servidor a sanções, em caso de descumprimento.

O INSS, ao qual a recomendação é dirigida, terá o prazo de 30 dias, contados a partir de seu recebimento, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, da mesma, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

Fonte: Ascom MPF/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos