Prefeito de Traipu reassume cargo

Cortesia: AlemtemporealMarcos Santos, de Traipu

Marcos Santos, de Traipu

Uma semana depois do Ministério Público Federal (MPF) ter conseguido afastar do cargo o prefeito de Traipú, Marcos Santos, do cargo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Luiz Alberto Gurgel de Farias, acatou pedido de suspensão da liminar concedida pelo juízo da 8ª Vara Federal, com sede em Arapiraca, e reconduziu o prefeito ao cargo. Marcos Santos havia sido afastado no dia 22 de janeiro por improbidade administrativa.

De acordo com os argumentos do TRF, a ação em questão não possui fatos concretos e está relacionada a legislatura anterior do prefeito (2001 a 2004), onde, segundo a lei de improbidade administrativa, apenas é permitido o afastamento do agente público em mandato. O documento expedido pelo TRF diz ainda que a ação se configura em violação da soberania popular e da estabilidade do poder executivo.

Marcos Santos disse que apesar da decisão da Justiça Federal que o afastou por pelo menos uma semana do cargo, não se abateu momento algum. “Quando a gente trabalha corretamente, não há motivos para se abater. Achei um certo exagero por parte do Ministério Público em pedir meu afastamento do cargo sem provas concretas para me incriminar”, disse o prefeito de Traipú, que tão logo foi comunicado da decisão do TRF, reassumiu suas funções.

Segundo alegou a defesa do prefeito, a ação movida pelo MPF contra Marcos Santos teve como base um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), que acusou possível indício, desperdício ou desvio de finalidade no valor de R$ 46 mil nas contas da Prefeitura de Traipú. “Agora é trabalhar ainda mais pela nossa cidade”, comemora o prefeito.

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