Acusada de estelionato permanece presa

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Maria Gorete Batista de Santana, acusada dos crimes de estelionato e formação de quadrilha. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (03).

A defesa alegou que o flagrante constituiu-se em procedimento irregular, visto que teria sido realizado após 48 horas da prática dos crimes a ela imputados. Afirmou, ainda, que os documentos apreendidos durante a ação eram desprovidos de qualquer relação com a vítima que registrou o boletim de ocorrência ou com qualquer outra vítima, mas relativos ao exercício da profissão da indiciada.

De acordo com as informações prestadas pelo magistrado de 1º grau, a acusada chegou a contrair empréstimos fraudulentos no valor de R$ 4 mil e cedeu fotografias suas para que outros integrantes da quadrilha colocassem em documentos de aposentadas para concluir as transações financeiras. No momento da prisão, foram encontrados vários documentos com suspeita de fraude com a mesma.

O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, não observou nenhuma ilegalidade na prisão da paciente, já que, pelo tipo de crime cometido, o flagrante é admissível. Também observou que as evidências apontadas na peça policial demonstram que a acusada, juntamente com seus parceiros denunciados, incorreram no crime de estelionato na sua forma continuada e com formação de quadrilha, utilizando-se da boa-fé e ignorância de pessoas quase sempre idosas, para aplicar-lhes golpes.

Fonte: Assessoria/TJ

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