Portadora de necessidade terá isenção de ICMS

A Câmara Cível do Judiciário alagoano confirmou, na manhã desta quinta-feira (18), liminar determinando que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) isente Joseisa Edneura Dutra Araújo, portadora de necessidade especial, do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando da aquisição de veículo adaptado com câmbio automático e direção hidráulica.

De acordo com o voto do então juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Acioly, Joseisa Dutra Araújo sofre de necrose da cabeça do fêmur, provocada pela doença conhecida como lupus eritematoso sistêmico. De acordo com laudo médico, ela é incapaz de dirigir automóveis comuns, mas apta à condução de veículos automotores com determinada adaptação: câmbio automático e direção hidráulica.

O objetivo da impetrante, que não tinha conseguido seu direito junto à Sefaz, é adquirir veículo de passeiros ou de uso misto e de fabricação nacional. “Penso que qualquer outra imposição feita pelo Estado foge aos requisitos legais e extrapola os contornos previstos pela Lei para a isenção fiscal em tela”, fundamentou o relator do processo, que já tinha sido aceito pela 16ª Vara Cível, mas tinha sido alvo de recurso por parte do Estado.

Fonte: TJ/AL

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