Catador de lixo terá benefício mensal

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), acatou a decisão do juízo de 1° grau e determinou que o Governo do Estado inscreva o catador de lixo Domício Alves em programa social, por meio da Secretaria de Assistência Social, ou conceda um salário mínimo até o final do seu tratamento médico. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (18).

Domício Alves trabalhava nas ruas de Maceió, mas, em razão de ter contraído hepatite tipo “c”, teve que iniciar tratamento médico que o deixou impossibilitado de continuar com seu trabalho devido aos riscos do contato direto com lixo. Pelo fato de o agravado também não ter qualificação profissional para desempenhar outra função, estaria da mesma forma correndo risco de morte caso parasse de trabalhar por não ter outra forma de se sustentar. Por esse motivo a primeira instância decidiu por conceder o beneficio.

O Estado alegava, em seu recurso, que o órgão competente para implementar, ou não, tal benefício seria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não a Secretaria de Estado de Assistência Social. Afirmou ainda que possibilitar que as pessoas busquem receber do Estado, sem qualquer tipo de limitação, parâmetro ou fiscalização legal, acarretará uma avalanche de demandas infundadas (respeitadas as exceções), movidas pelo sentimento de que é melhor receber do Estado o sustento do que trabalhar duro para obtê-lo.

O desembargador Alcides Gusmão entendeu que não seria razoável suspender os efeitos da decisão tomada pelo juízo de primeiro grau, em virtude do risco do agravado ser desprestigiado pela tomada de tal ação, correndo risco de vida, cujo malefício seria irreversível. “Dessa forma, ainda que admitido o perigo de lesão aos cofres estatais, reconhece-se como superior aquele implicado ao Recorrido, impondo-se o aguardo do julgamento final deste Agravo de Instrumento”, finaliza o desembargador.

Fonte: TJ/AL

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