SMCCU disciplina ambulantes do Centro

A Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU) baixou uma portaria com normas e condutas para o trabalho de ambulantes no calçadão do Comércio e em todo o Centro de Maceió. O documento foi publicado na edição do dia 19 de março do Diário Oficial do Município.

Pelas regras, fica proibida a permanência dos prestadores de serviço não cadastrados pela Prefeitura na região revitalizada do calçadão do Comércio. Também fica proibido ao ambulante vender, alugar, ceder, transferir ou emprestar o local de trabalho ou crachá a outra pessoa, “mesmo que seja da própria família”.

A montagem dos equipamentos também deve ser feita até as 9h, enquanto a desmontagem até as 18h30. Não será permitida a instalação de banquetas, tripés, estantes, prateleiras e caixas vazias que sirvam de suporte para colocar mercadorias.

No caso da venda de água mineral e refrigerante, só será permitida a sua comercialização em movimento, usando caixas térmicas com capacidade de 20 litros.

Segundo a portaria, não será permitida também a venda de qualquer produto em locais como bancos de praça, postes e cercas. Som ao vivo ou qualquer outro recurso sonoro também estão proibidos.

COMPORTAMENTO

Mas as regras não dizem respeito apenas às vendas em si. Tratam também do comportamento dos vendedores, que não poderão usar bebidas alcoólicas durante o período de trabalho. Também não podem usar roupas com propagandas de bebidas, cigarros e políticos.

Fonte: Secom/Maceió

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