TJ mantém preso acusado de assalto

TJ-ALDesembargador Otávio Leão Praxedes foi o relator do processo

Desembargador Otávio Leão Praxedes foi o relator do processo

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram em unanimidade de votos o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Carlos André dos Santos, na sessão realizada na última terça-feira (20). O desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo, considerando que o acusado possui antecedente criminal, votou pela manutenção da prisão do acusado uma vez que a audiência de instrução criminal está agendada para o próximo dia 29.

Carlos André dos Santos foi preso em flagrante, no dia 01 de agosto de 2009, acusado de assalto à mão armada. Nos autos do processos constam relatos do crime “[…] cometido com o emprego de arma de fogo, causando pânico nas pessoas que se encontravam em uma barraca na Orla da Ponta Verde, nesta Capital, que tiveram seus aparelhos celulares subtraídos […]”.

A Defensoria Pública do Estado pediu a liberdade provisória do réu em 17 de agosto de 2009, alegando que o preso estava passando por constrangimento ilegal uma vez que o prazo para a instrução criminal já estava se excedendo. Porém, o juiz de primeiro grau negou a soltura, alegando que Carlos André deveria ser mantido preso para garantia da ordem pública, considerando que o delito foi cometido de forma amedrontadora e com o uso de arma de fogo.

O desembargador Otávio Praxedes, relator do processo, não considerou relevantes os argumentos da defesa de constrangimento ilegal por excesso de prazo. “Parece-me mais cauteloso, neste momento, o aguardo da realização da audiência una, já marcada para o dia 29 do corrente mês, máxime em se tratando de um crime grave como o de roubo com o uso de arma de fogo”, disse o desembargador Praxedes.

Segundo o desembargador, Carlos André possui antecedentes criminais, já condenado pelo crime de furto contra o patrimônio. O magistrado informou também que já foi feita uma perícia técnica na arma utilizada pelo réu no assalto à barraca da orla de Ponta Verde. Os peritos consideraram o revólver em bom estado de uso e funcionamento.

Fonte: TJ

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