Município para de custear leitos de UTI

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) recebeu hoje (4), um documento do hospital particular conveniado à rede pública, Unimed, pedindo que a instituição ajude a cumprir a determinação judicial proferida nos autos do processo de número 4852/07, proposto através de ações públicas movidas pela Defensoria em que pede para o Município e o Estado arcarem com as Unidades de Tratamento Intensivo para crianças recém-nascidas em rede particular quando a pública estiver lotada.

O documento informa que há mais de 100 dias que o Município não custeia os leitos de UTIs neonatais e, por isso, o hospital fica impossibilitado de receber crianças. “Em face deste cenário, não teremos condições de receber novos pacientes, mas manteremos o atendimento aos que já encontram sob nossos cuidados. Quando houver a regularização dos pagamentos, prontamente voltaremos a receber novos pacientes”, afirma o diretor administrativo financeiro da Unimed, Marcus da Rocha Sampaio.

Ele diz lamentar reportar que a Secretaria Municipal de Saúde ainda não definiu prazo para adimplemento da dívida, que já alcança um total de R$ 110.336, 21 (Cento e dez mil, trezentos e trinta e seis reais e vinte e hum centavos).

Para o defensor público-geral, Eduardo Lopes, a atitude do município se torna mais grave em decorrência do atual quadro da Maternidade Santa Mônica e do Hospital Universitário que sofrem pela constante superlotação de seus leitos.

Após o recebimento do documento, a Defensoria Pública de Alagoas deverá enviar amanhã (4), um ofício ao secretário municipal de saúde, Francisco Lins, cobrando medidas para regularização da situação no prazo de 48 horas. Caso haja descumprimento, a instituição irá pedir ao Poder Judiciário adoção de medidas coercitivas a fim de garantir cumprimento da decisão judicial e por conseqüência a normalização do atendimento aos recém-nascidos por parte do hospital particular.

Vale destacar, que a mesma situação ocorreu em 2007 e ocasionou o decreto de prisão dos secretários municipal e estadual da época, João Macário e André Valente, também por descumprimento.

Fonte: Assessoria/Defensoria Pública

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