TJ nega liberdade a acusado de assalto

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus formulado pelo advogado de Wellington Santos de Souza, acusado de praticar assalto à agência bancária do Banco do Brasil, localizada no bairro da Serraria. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (25).

Wellington Santos e mais oito acusados, incluindo Lilian Cinthia da Silva, esposa do réu, participaram do crime ocorrido no dia 11 de setembro de 2009, ocasião em que roubaram a quantia de R$227.000,00 da agência, além de dinheiro das vítimas que se encontravam no local. A defesa alegou falta de prova do indício de autoria do paciente e demora no trâmite da instrução processual.

“Verifica-se que o processo contém vários réus, o que por si só justifica o elastecimento do prazo da instrução criminal. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STF), encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”, esclareceu o desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo.

Quanto à alegação de inocência do acusado, o desembargador-relator Orlando Manso explicou que “o habeas corpus não é o instrumento correto para verificação de tal alegação, devido a sua sumariedade e celeridade”. O desembargador declarou ainda que tal procedimento só seria possível, se fosse comprovada inocência de imediato, o que não teria acontecido no presente caso.

Fonte: TJ/AL

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