Justiça suspende decisão que reduziu pensão

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu decisão de 1º grau que determinou a redução da pensão alimentícia do menor P.R.S de um salário mínimo para 60% desse valor. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (31).

A defesa alegou que o pai da criança foi demitido da empresa mineradora na qual trabalhava, fato que justificaria a decisão que reduziu temporariamente a obrigação alimentícia devida pelo paciente.

De acordo com as informações contidas nos autos, o agravado concordou em pagar a quantia em questão em fevereiro de 2008, ocasião em que já não mantinha vínculo empregatício com a referida mineradora, conforme documentos produzidos pela gerência do trabalho.

“Observa-se, dessa forma, que o agravado não terá infortúnios com a manutenção do valor da pensão em um salário mínimo, mesmo porque já o pagava antes do fato que alega para sustentar a sua pretensão”, destacou o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.

O desembargador-relator Tutmés Airan declarou ainda que foram colacionados diversos documentos demonstrando a necessidade de assistência médica especial ao menor. “A redução da pensão ocasionará sérios prejuízos à saúde e à educação do menor que necessita de tratamento médico e de atenção educacional permanentes. E, por isso mesmo, indiscutível que a diminuição da pensão agravará ainda mais a situação”, observou.

Por fim, o magistrado enfatizou não só a importância da assistência financeira, mas sobretudo do afeto paterno. “Os pais, mesmo divorciados, nunca poderão se separar afetivamente dos filhos”, finalizou.

Fonte: TJ/AL

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