Acusado de ameaçar testemunha e portar arma é mantido preso

TJ/ALOrlando Manso, que passa a presidir o TRE/AL, terá grandes desafios em sua gestão

Orlando Manso, que passa a presidir o TRE/AL, terá grandes desafios em sua gestão

Uma decisão monocrática do desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), indeferiu a liminar e manteve preso Gilson da Silva, que em outubro de 2010 foi preso sob a acusação de estar portando ilegalmente arma de fogo e de ameaçar de morte uma testemunha. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (01).

De acordo com os advogados de defesa de Gilson da Silva, estaria constatado o constrangimento ilegal e a violação aos princípios da celeridade processual e dignidade da pessoa humana pelo fato do mesmo se encontrar preso por mais de quatro meses. Afirmam, ainda, que o acusado não vem causando qualquer perturbação ao andamento do processo e que não houve qualquer ameaça à testemunha.

Para o juiz de 1º grau, em informações prestadas à relatoria do processo, Gilson da Silva foi preso em flagrante por estar portando irregularmente arma de fogo, motivo pelo qual teve sua prisão preventiva decretada, bem como por ameaçar de morte a testemunha Sineide Flores da Silva.

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do habeas corpus, evidencia que de acordo com os autos, a instrução criminal transcorre normalmente, encontrando-se o processo com a denúncia recebida e audiência agendada. Manso destacou ainda, baseado nas informações processuais, que Sineide Flores da Silva entrou em luta corporal com o acusado e segurou-o com toda a sua força na mão a qual Gilson empunhava seu revólver.

“Ocorre que, após desarmado, o acusado ainda ficou ameaçando verbalmente a declarante [Sineide Flores], dizendo que realmente era um bandido e que mesmo que ficasse preso, depois seria solto, a mataria e colocaria fogo em sua casa, pois não tinha nada a perder, o que denota a alta periculosidade e a probabilidade de, se solto, voltar a cometer delitos, no intento de cumprir com sua ameaça”, narrou em sua decisão o desembargador Orlando Manso.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000641-5

Fonte: TJ/AL

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