Fiscal da Sefaz é mantido no cargo por decisão judicial

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve liminar de primeiro grau determinando a permanência de Gastão Gomes Cortez Lopes no cargo de fiscal de tributos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Ele responde a processo pelo suposto cometimento de infração criminal e havia sido demitido por força de decreto emanado pelo Estado de Alagoas, entretanto, ainda não há decisão judicial reconhecendo sua culpabilidade para fundamentar a medida.

“A jurisprudência tem firmado entendimento de que a demissão de servidor com base no artigo 134 da Lei nº 8.112/90 somente pode ser admitida quando o ato estiver estritamente embasado na existência de decisão judicial transitada em julgado.”, esclareceu a desembargadora-relatora.

Gastão Lopes, juntamente com outro servidor da Sefaz/AL, foi denunciado pelo Ministério Público por supostamente ter cometido infração penal, cujo processo tramita na Comarca de Junqueiro. Foi instaurado, paralelamente, pela Corregedoria Fazendária do Estado de Alagoas, um processo administrativo para apurar as responsabilidades.

O magistrado de primeiro grau, em ação cautelar, concedeu liminar suspendendo os efeitos do Decreto nº 8.307 de 01 de outubro de 2010, que determinou a pena de demissão do servidor, e, por consequência, a suspensão do processo administrativo disciplinar.

O Estado de Alagoas recorreu alegando que não é necessário o trânsito em julgado da ação penal para que se aplique a punição disciplinar ao servidor, bem como a comprovação da conduta ilícita.

Considerando que as esferas penal e administrativa são independentes e na falta de condenação penal transitada em julgado necessária para fundamentar demissão ou cassação de aposentadoria de servidor em se tratando de crime contra a administração pública, a desembargadora Nelma Padilha decidiu negar o pedido de efeito suspensivo feito pelo Estado e manteve o agravado no exercício do cargo, bem como a manutenção de seus vencimentos, até decisão fina sobre o mérito do processo.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (18).

Fonte: TJ/AL

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