TJ nega hc a acusado de assassinato

Os demais integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acompanharam o desembargador-relator José Carlos Malta Marques e negaram o habeas corpus em favor de Kléber Barbosa da Silva, preso desde fevereiro de 2010 acusado da prática de homicídio.

A defesa de Kléber Barbosa impetrou o habeas corpus alegando que o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal configuraria constrangimento ilegal e, ainda, que não existem requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar do acusado.

O juiz da 4ª Vara da comarca de Palmeira dos Índios, onde o processo tramita, informou que o acusado confessou em seu depoimento à polícia ser o autor do homicídio, ressaltando ter sido praticado sem nenhum motivo aparente. O magistrado informou ainda que a maneira como o crime foi cometido, aliado aos depoimentos de familiares, levantam sérias dúvidas acerca da saúde mental de Kléber Barbosa, motivo pelo qual solicitou a realização de exame de sanidade mental.

“Inaceitável que só a gravidade do crime imputado a pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação, antes de a decisão condenatória penal transitar em julgado, em face do princípio da presunção de inocência”, explicou Malta Marques, ao ressaltar que os indícios de autoria encontram-se evidenciados, tendo o acusado confessado que cometeu o crime sem nenhum motivo aparente.

Malta Marques finalizou seu voto considerando que pesam sérias dúvidas sobre a saúde mental de Kléber Barbosa, sendo real a possibilidade de que ele venha a colocar em risco a segurança comunitária, motivo pelo qual é fundamental que ele permaneça preso até a conclusão do exame de sanidade mental. O desembargador determinou ainda que o diretor do Centro Psiquiátrico Forense tome, sob pena de ser acusado pelo crime de prevaricação, as providências necessárias a imediata realização do exame.

Fonte: Dicom/TJ

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