Uneal deve manter matrícula de aluno aprovado em vestibular

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Arapiraca que determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) efetuasse a matrícula de José Alexandre dos Santos Menezes, aprovado em vestibular para o curso de História.

“Na espécie, entendo que será mais gravoso conceder o efeito suspensivo ao presente recurso, do que manter a decisão vergastada, em razão do início das aulas e do fato notório de que a perda destas poderá provocar enormes prejuízos ao agravado”, sustentou o relator do processo, desembargador Washington Luiz.

O desembargador, ao manter a decisão de primeiro grau, considerou que o perigo da demora na decisão mostra-se inverso, podendo prejudicar o aluno e não a instituição. Afirma que ao fim do julgamento, caso a decisão seja favorável a Uneal, a matrícula de José Alexandre ainda pode ser cancelada.

A Uneal, em suas razões, sustentou que a decisão deixou de observar as disposições da Lei Estadual Nº 6.542/04, que determina a política de cotas nas universidades públicas estaduais, isso porque o agravado concorreu as vagas destinadas à cotistas tendo cursado o último ano do ensino médio em escola particular.

A instituição asseverou, ainda, que aceitar nos seus quadros um candidato que não preencheu os requisitos impostos no edital, poderia causar-lhe prejuízo, uma vez que see encontra impossibilitada de convocar os vestibulandos excedentes. Além disso, afirmou que existiam quarenta vagas ofertadas e que Alexandre Menezes obteve apenas a 59ª colocação na classificação geral.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (24). Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº2010.006511-7.

Fonte: TJ/AL

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