Obras de posto de saúde devem ser retomadas

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, decidiu pela retomada das obras do posto de saúde voltado à comunidade indígena do povoado Terra Nova, no município de São Sebastião, Agreste alagoano. A decisão foi proferida durante sessão, nesta segunda-feira (15).

O relator do recurso, desembargador Eduardo José de Andrade, argumentou que o centro da discussão processual seria a existência de superfaturamento na compra do terreno que foi doado para a construção do posto médico. No entanto, ainda que tenha havido irregularidades na transação do imóvel, o dano já estaria configurado, devendo o Ministério Público desenvolver a fiscalização devida, através da ação cabível.

“É inegável que a paralisação das obras e o adiamento da construção do posto de saúde ocasionarão indiscutíveis prejuízos às comunidades indígenas. Ademais, tem-se por certo que o atraso na construção, superior a um mês, acarretará multa de R$5 mil, nos termos do TAC firmado”, asseverou.

Acerca da alegação de que o posto deveria ser construído em terras indígenas, Eduardo Andrade afirmou que esta não deve prosperar, tendo em vista que as terras demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) se destinam ao cultivo para subsistência da comunidade.

Paralisação das obras

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação alegando suposto superfaturamento na compra do terreno doado para construção posto de saúde voltado à comunidade indígena do Povoado Terra Nova, em São Sebastião. Seguiu afirmando que a construção do imóvel não deveria se dar em terreno não indígena, a fim de evitar futuros conflitos.

Inconformando, o município de São Sebastião entrou com recurso sob o argumento de que a paralisação das obras estaria prejudicando a comunidade indígena, a qual necessita efetivamente de um posto de saúde para promover o atendimento à sua comunidade. Além disso, de acordo com Termo de Ajustamento de Conduta firmado, ficou estabelecida aplicação de multa em caso de atraso na obra.

Em decisão monocrática, o desembargador Eduardo José de Andrade já havia concedido liminar determinando a retomada da construção do posto de saúde.

Fonte: Dicom/TJ

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos