MPT pede suspensão de liminar para garantir salários em hospitais

O Ministério Público do Trabalho encaminhou solicitação à 7ª
Vara do Trabalho da capital, na (21/9), para suspender os efeitos da
liminar concedida na ação civil pública n° 0001194-78.2011. A medida busca garantir os salários dos empregados da Liga Alagoana Contra a Tuberculose, que responde pelos hospitais Sanatório e da Mulher, extensão Paulo Neto.

A multa diária prevista na liminar, que atendeu ao pedido do MPT, é de mil reais, caso a entidade responsável pela gerência dos hospitais descumpra as obrigações determinadas, ou seja, se não pagar em dia os salários dos empregados. Por isso, os representantes dos hospitais alegaram que a decisão do juiz está causando prejuízos financeiros para a instituição. “A multa inviabiliza, inclusive, o pagamento da folha salarial do mês”, disseram durante audiência.

Para fazer o pedido à Justiça, a procuradora do Trabalho Maria Roberta
Rocha considerou as alegações apresentadas, em audiência, pelos representantes dos hospitais e dos sindicatos dos Trabalhadores da Saúde de Alagoas e dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado (Sateal).

“Os hospitais informaram, e os sindicatos confirmaram, que buscaram ajuda no Ministério da Saúde, que prometeu viabilizar recursos por meio da contratualização. A empresa garante que se isso for concretizando o problema de atraso de salário será resolvido”, explicou a procuradora.

No entanto, a empresa se comprometeu a regularizar os salários dos
funcionários até o dia da próxima audiência judicial, 22 de novembro de
2011, às 15h30. Os hospitais terão de levar, até aquela data, a
comprovação do cumprimento das obrigações salariais, sob pena de retorno dos efeitos da liminar deferida.

Mesmo com o pedido de suspensão da liminar, a ação continua correndo na Justiça. A procuradora Maria Roberta lembrou que, além da obrigação de pagar os salários dos empregados em dia, foi pedida indenização por dano moral coletivo no valor de 200 mil reais, a qual será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: MPT

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