Contribuintes têm até sexta-feira para enviar e corrigir arquivos

Está chegando ao fim o prazo para que os contribuintes retifiquem suas Escriturações Fiscais Digitais (EFDs) sem a autorização prévia da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A prorrogação para envio dos arquivos termina nesta sexta-feira (30) e teve como objetivo permitir que as empresas encaminhassem os dados sem burocracia ou cobrança de multas.

Todos os documentos retificadores recebidos pelo órgão serão considerados regulares, inclusive os transmitidos antes da ampliação da data. Segundo o responsável pelo projeto na Sefaz, Kléberson do Rêgo Lima, o benefício foi concedido devido a dificuldades apresentadas por parte dos estabelecimentos, que estavam com problemas operacionais e de pessoal para remeter as informações.

O gestor acrescenta que o envio deve ser feito da mesma maneira a qual as empresas estão acostumadas. “É só preparar as retificações e enviar normalmente, da mesma forma que acontece o envio da escrituração regular. Vale lembrar que a prorrogação terminava oficialmente em abril, mas os arquivos enviados depois disso serão considerados regulares, sem a aplicação de penalidades”, diz.

Ele explica que, em condições normais, é necessário que qualquer mudança nos documentos seja autorizada previamente pelo Fisco. “É preciso abrir um processo e aguardar autorização. Com essa modificação, o procedimento está sendo facilitado, já que, até o prazo estipulado, os contribuintes poderão retificar qualquer arquivo de 2009 para cá sem essa exigência”, expõe Kléberson.

Envio

Termina nesta sexta também o envio de arquivos da Escrituração Fiscal Digital dos meses de julho e agosto. Ampliado pela Fazenda, o prazo permite que os documentos, que devem ser enviados sempre até o dia 25 do mês subseqüente às operações, sejam transmitidos sem ônus – a multa pelo atraso na transmissão é de cinco Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (R$ 16,21 cada) por livro.

De acordo o responsável pelo projeto, a prorrogação teve como motivo os problemas no cadastro de algumas empresas na base da Receita Federal e a dificuldade de adequação apresentada por parte dos novos obrigados – que passaram a usar a sistemática a partir de julho. “Eles tiveram dificuldade para enviar os primeiros dados. Por isso, a Fazenda decidiu alterar a data”, diz Kléberson.

O gestor acrescenta que a mesma oportunidade também foi concedida em 2010. “Além desses problemas, também pesamos o fato de termos concedido esse benefício à leva de obrigados em julho do ano passado. Quisemos manter o tratamento igualitário a todos”, afirma ele, que alimenta o site www.sped-efd.blogspot.com para esclarecer dúvidas sobre o assunto.

A prorrogação, no entanto, se aplica apenas aos documentos de julho e agosto – a entrega dos outros meses continua com prazo regular. Vale lembrar que o envio deve ser feito de maneira normal, com geração do arquivo certificado e assinado digitalmente para o ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) no site da Receita Federal.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Sefaz no telefone 0800-284-1060.

Fonte: Sefaz

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