Justiça decreta indisponibilidade dos bens de envolvidos na ‘Taturana’

Após o ingresso da ação do Ministério Público Estadual que busca ressarcir os danos ao erário provenientes do desvio de recursos da Assembleia Legislativa, investigados a partir da Operação Taturana, o juiz da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, André Guasti Motta, determinou a indisponibilidade dos bens dos 17 envolvidos no esquema. O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, sustenta na Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa que os atos praticados pelos demandados implicaram em enriquecimento ilícito, com apropriação de recursos do erário estadual através da obtenção de empréstimos pessoais no Banco Rural, posteriormente pagos com recursos da própria Assembleia.

Em 2003, a Assembleia Legislativa, através de parte dos réus, então deputados estaduais com assento na Mesa Diretora, firmou convênio com o Banco Rural S.A. que vigorou até 2006, com o objetivo de concessão de empréstimos pessoais consignados a parlamentares e servidores. Os empréstimos foram operados pela Agência Maceió, com autorização do vice-presidente da instituição, já falecido. Previa o contrato um limite para os parlamentares de R$ 150 mil e para os integrantes da Mesa Diretora o limite de R$ 300 mil. A base para o cálculo do teto do valor dos empréstimos foi a verba de gabinete.

Contudo, como garantia do adimplemento das prestações dos empréstimos, a Assembleia Legislativa, por intermédio de sua Mesa Diretora, emitia, no momento da contratação, cheques nominais aos mutuários no exato valor e na quantidade das parcelas devidas, entregues à custódia do credor, Banco Rural S.A. Com isso, no vencimento das parcelas dos contratos firmados pelos Deputados, havendo saldo na conta corrente do beneficiário, o valor devido era automaticamente debitado. Caso contrário, quando o Banco não encontrava fundos suficientes para honrar a parcela vencida, procedia ao saque direto do cheque custodiado emitido pela própria Assembleia Legislativa. Ou seja, os empréstimos foram pagos com dinheiro público, apesar de serem pessoais.

O magistrado aceitou a constatação da lesão aos cofres estaduais apresentada pelo MPE, cuja provável participação recai sobre os deputados e ex-deputados e decretou a indisponibilidade dos bens dos implicados para impedir ações que possam impedir o ressarcimento dos recursos públicos. O juiz André Motta comunicou ao Banco Central, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Renajud e a Receita Federal para que não autorizem nenhuma movimentação de bens provenientes dos envolvidos. O magistrado também quer saber a movimentação financeira entre 2002 e 2006.

Fonte: Ascom MPE

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