MPT fará nova mediação entre CARHP e trabalhadores

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MPT fará nova mediação entre CARHP e trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho vai mediar impasse entre a
Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP) e alguns de seus empregados oriundos de estatais extintas. Será na próxima quarta-feira, 19, às 15h. A CARHP pretende demitir cerca de 300 trabalhadores, que se encontram aposentados ou estão próximos da aposentadoria, alegando necessidade de diminuição de seu quadro de pessoal.

O impasse é referente ao pagamento das verbas rescisórias. Os
trabalhadores temem não receber o que têm direito. A empresa propôs pagar as verbas devidas em 20 parcelas. O MPT, em audiência realizada no último dia 10 de outubro, propôs que os valores sejam pagos em, no máximo, seis parcelas, além da quitação integral das verbas devidas, inclusive a multa pelo atraso no pagamento, prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Propusemos um escalonamento, possibilitando que aqueles trabalhadores que possuam valores menores possam recebam antes. Pretendemos evitar que a questão termine desaguando no Judiciário Trabalhista, o que poderá se estender por um período maior que o desejado, além de assoberbar ainda mais aquela Justiça especializada”, disse a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira.

Os sindicatos dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola e Ambiental de Alagoas (Sindagro), dos Trabalhadores em Obras e Habitação de Alagoas (Sithoal) e dos Gráficos (Sindgráficos) participaram da primeira audiência de mediação e não aceitaram a proposta da CARHP, que seria o pagamento das verbas em 20 parcelas. Segundo alegação dos representantes das entidades, os trabalhadores temem o não cumprimento do pagamento.

O MPT também não concordou com a proposta da CARHP e insiste no acordo entre as partes. Até a próxima mediação, haverá reunião da Companhia com os trabalhadores da COHAB, Sergasa, Emater, Ematur, Codeal, Comag, Epeal e EDRM, para conferir os valores atinentes a cada trabalhador e tentar definir os respectivos calendários para pagamento das verbas rescisórias.

Fonte: Ascom/MPT

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