TJ nega pedido de liberdade a ex-deputado estadual

José Maria Tenório está preso há mais de cinco meses.

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de concessão de liminar em habeas corpus impetrado pelo ex-deputado estadual José Maria Cerqueira Tenório. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (07).

Em sua decisão, Bandeira Rios afirmou não estarem presentes os requisitos que embasam a concessão do alvará de soltura, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris.

"Ainda, neste toar, a medida liminar em habeas corpus, por não estar prevista expressamente entre os art. 647 a 667, do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada para os casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu”, fundamenta o desembargador.

Ao entrar com pedido de revogação da segregação cautelar, a defesa de José Maria Tenório alegou a incompetência da 17ª Vara Criminal para decretar a prisão do ex-deputado, além disso, afirma ainda, que Tenório encontra-se preso há mais de 5 meses sem que tenha sido realizada a instrução criminal.

Concluíram, argumentando que a decretação da prisão preventiva foi justificada na garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, entretanto, não existe fundamentação concreta capaz de validar a decretação da prisão.

Fonte: Ascom TJ/AL

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