Prefeito de Santana do Mundaú segue afastado do cargo

O prefeito de Santana do Mundaú, Eloi da Silva, e o secretário municipal de Finanças, José Marques Ferreira, continuam afastados dos cargos por decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas. Eles são acusados de apropriação indébita de bens públicos e por ordenar despesas não autorizadas em lei e realizá-las em desacordo com as normas financeiras. Eles estavam afastados desde a aceitação da Ação Civil Pública impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, em setembro de 2010. Se condenados, podem pegar uma pena de detenção de até 15 anos, além de perder o cargo com base nos crimes do Decreto Lei 201/1967, que define delitos cometidos por gestores municipais. O Ministério Público também pede a reparação do dano financeiro.

O relator da ação penal, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, entendeu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual trouxe indícios suficientes da materialidade e de autoria do crime, apresentando provas documentais, dentre elas, notas fiscais, procedimentos administrativos e depoimentos. O MPE requereu o afastamento sob a alegação de que os denunciados teriam emitido 28 cheques, totalizando a quantia de R$22.589,90, em desrespeito aos estágios previstos para as despesas públicas. A denúncia aponta, ainda, que foram encontrados 24 recibos em branco, constando apenas as assinaturas dos emissores.

O magistrado entendeu, também, que o afastamento cautelar dos agentes públicos proposto pelo procurador-geral de Justiça deve durar o tempo necessário para a instrução processual, em virtude, inclusive, dos fortes indícios de que os gestores estariam agindo de forma a influenciar negativamente a instrução processual. “Encontram-se nos autos cópias dos processos administrativos que demonstram que ‘os denunciados, embora tenham sido afastados do cargo em decorrência de decisão judicial, continuam a frequentar a sede da Prefeitura e, inclusive, criando óbices para a produção de provas naquela ação’, consoante mencionado pelo representante do Ministério Público de 2º grau”, observou o desembargador.

DEFESA – Entre outras alegações, os denunciados afirmaram que a operação policial que culminou com o cumprimento de mandados de busca e apreensão ocorreu pouco tempo após a enchente de 2011, quando os prédios que abrigavam os órgãos públicos haviam sido destruídos, fazendo desaparecer a maioria dos documentos relativos à gestão municipal de modo que ficaram impossibilitados de comprovar o emprego dos recursos públicos. No entanto, o desembargador derrubou essa hipótese, apontando que o procedimento investigatório produzido pelo MPE conta com total provas suficientes da materialidade dos crimes.

Fonte: MP/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos