Mantida prisão de acusado de roubar banco em Boca da Mata

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, à unanimidade de votos, habeas corpus a Adriano dos Santos Oliveira, acusado de invadir, juntamente com outros réus, uma agência do Banco do Brasil, em Boca da Mata e roubar aproximadamente R$ 180 mil. O julgamento aconteceu durante a sessão desta quarta-feria (14).

Segundo o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, a alegação de excesso de prazo na prisão do paciente deve ser analisada com cautela. “A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional e deve ser analisada com bastante cautela, somente devendo ser admitida nos casos em que a dilação: (i) seja decorrência exclusiva das diligências suscitadas pela acusação; (ii) resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LX, da Constituição Federal.”, justificou.

Para Malta Marques, o prazo tido como razoável para o término de uma instrução criminal decorre de construção jurisprudencial e não do rigor matemático, e que o processo penal tem o objetivo de buscar a verdade. Conforme histórico, o processo conta com 10 réus todos com advogados distintos, todos residentes presos em comarcas diversas, um réu (Sérgio Ricardo) ainda não apresentou defesas nos autos, o que ocasionou a separação do processo, além do grande número de testemunhas a serem ouvidas.

“Em situações dessa ordem, tem-se entendido, levando em conta o postulado da razoabilidade, que sejam observadas as circunstâncias reais de cada caso, demonstrando, com tal postura, que o prazo legalmente fixado, não é, em absoluto, inflexível, mas sim adaptável à questão penal concretamente considerada”, pontuou o relator.

Fonte: TJ/AL

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