Fernando Toledo conhece segunda ação pedindo afastamento dos deputados

Vanessa Alencar/Alagoas24horas/ArquivoDeputado Fernando Toledo, presidente da ALE

Deputado Fernando Toledo, presidente da ALE

O juiz Gustavo Souza Lima voltou a afirmar – na manhã de hoje, em entrevista a uma emissora de televisão – que os deputados estaduais não poderão retornar ao parlamento alagoano, porque a decisão do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, não anula a segunda ação que foi julgada por Gustavo Lima. As duas ações – apesar de falarem de improbidade administrativa – possuem méritos diferenciados.

A primeira ação contra os parlamentares citados no inquérito da Polícia Federal toma por base uma ação cautelar do Ministério Público Estadual (MPE). A segunda ação, que conforme Lima está em pleno vigor, surge a partir de uma ação civil pública que analisa os empréstimos fraudulentos. O único deputado citado que está na primeira ação e não está na segunda é Edival Gaia (PSDB), que poderia retornar ao parlamento.

“No meu entender não é possível o retorno”. De acordo com Gustavo Souza Lima, o atual presidente do Legislativo, Fernando Toledo (PSDB), já possui conhecimento da segunda ação desde o momento em que ela foi tomada, ainda no ano passado. “A decisão do ministro deve ser respeitada, mas deve se entender que ela não é extensiva. Não se pode presumir a extensividade. Em nenhum momento isto está sendo dito na decisão de Gilmar Mendes”, colocou.

Gustavo Souza Lima disse que não tem interesse na causa e que mantém a imparcialidade e que a decisão se dá por questões técnicas. “Eu prezo apenas para que o meu entendimento seja mantido. Mas não há da minha parte questionar algo em relação à decisão de Gilmar Mendes. Agora, eu ainda tenho uma decisão final a tomar no processo, depois de todas as etapas. Se na sentença final eu decidir que o afastamento deve prevalecer, assim será. Aí os deputados terão que entrar com outros recursos. A decisão de Gilmar Mendes é temporária. Eu posso discordar na sentença final do que foi posto por ele agora. Eu não sou obrigado a manter uma decisão com a qual eu não concordo”, salientou.

De acordo com o juiz, ainda há uma terceira ação sendo movida contra dois deputados estaduais por suposta aquisição de carros de luxo com verbas de gabinete. Ao todo são mais de sete ações contra os parlamentares. Elas envolvem ainda funcionários de uma instituição bancária. Gustavo Souza Lima rebateu também as críticas feitas pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Omar Coelho, sobre uma possível morosidade da Justiça.

“Não há morosidade. As críticas foram infundadas, eu tenho tomado todas as decisões dentro do prazo”, colocou. O juiz afirmou que “há uma burocracia processual natural e que não há como prever o tempo para que se chegue a uma sentença final sobre o afastamento dos deputados estaduais. Eles possuem direito a duas defesas, então tem que se esperar todas as citações, mas há um manifesto desinteresse dos deputados em recebê-las. Está sendo difícil localizá-los, porque é claro que eles querem que a coisa não ande”, disse o juiz.

No entanto, Gustavo Souza Lima afirmou que o Judiciário “está atento para que o processo ande o mais rápido possível”, colocou. O magistrado admitiu ainda a possibilidade da segunda ação ser também derrubada pelo STF em breve. “O núcleo da decisão do ministro coloca que não cabe afastamento precário, ou temporário, dos deputados estaduais por que não está previsto na Constituição. Pode ser que ele entenda pela extensão, mas isto precisa ser colocado na decisão”, salientou.

Gustavo Souza Lima explicou que sua decisão toma por base os crimes de improbidade administrativa. “O afastamento se dá com base na improbidade. O ministro precisa afirmar se vale a lei de improbidade para os deputados estaduais. No meu entender é válida, pois porque excluir os deputados? Eles são servidores públicos também. Agora, o Supremo precisa dizer se cabe ou não. O nosso entendimento é de que cabe”, finalizou Gustavo Lima.

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