TRE aprova regras e calendários das eleições

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas aprovou, nesta desta quinta-feira, 22, as resoluções 14.894 e 14.895, já relacionadas às primeiras eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito, depois da escolha dos novos governantes municipais e vereadores em 5 de outubro. Elas ocorrerão nos municípios de Porto de Pedras, Porto Real do Colégio, São José da Laje e Estrela de Alagoas.

Com a aprovação da primeira resolução, o Poder Judiciário Eleitoral alagoano definiu para o dia 15 de março a volta dos eleitores às urnas, bem como as regras para mais uma eleição majoritária nos quatro dos vários municípios onde os candidatos que terminaram sendo os mais votados e buscavam o novo mandato tiveram as votações anuladas e respondem a processos, sobretudo na Justiça Eleitoral.

A Resolução 14.895 fixa o calendário eleitoral que deve ser seguido já de conformidade com as normas estabelecidas para um ano antes das eleições de 2008, alusivas aos prazos para o registro dos estatutos dos partidos políticos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e definição do domicílio eleitoral dos postulantes a cargo eletivo já naquelas eleições, bem como para o deferimento da filiação partidária.

De acordo com o calendário aprovado, o registro das novas candidaturas aos cargos de prefeito e vice nos quatro citados municípios deve ser providenciado até o dia 2 de fevereiro. A contar do dia 4 também de fevereiro será permitida a propaganda eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4o), e os partidos políticos registrados poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, auto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

Dia 5 de fevereiro será o último dia para a apresentação de impugnação ao registro de candidatura ou apresentação de notícia de inelegibilidade, inclusive em relação ao Ministério Público; para os partidos políticos que tenham cidadãos escolhidos em convenção constituir seus comitês financeiros; para o Juiz Eleitoral publicar em Cartório o edital de nomeação de mesários e da localização das mesas receptoras; e os juízes eleitorais designarem os supervisores de locais de votação e auxiliares de eleição, publicando em Cartório o respectivo edital, e indicarem ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, mediante fax ou e-mail, o nome de 6 (seis) cidadãos, para a composição das juntas eleitorais.

Fonte: Ascom TRE

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos