Desembargador nega retorno de deputado

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo deputado estadual afastado Manoel Gomes de Barros Filho, o Nelito, e manteve a decisão do juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Gustavo Souza Lima, que determinou o afastamento do deputado do cargo. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6.

No pedido de suspensão de liminar, Nelito alegou, entre outras coisas, que a decisão proferida pelo juiz Gustavo Souza Lima “ultrapassa sua competência, pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter decidido que o juízo de 1º grau não pode processar e julgar ação contra autoridade detentora de prerrogativa de foro”.

De acordo com o desembargador-relator Pedro Augusto, a decisão cautelar do magistrado de 1º grau foi tomada de maneira mais adequada para o momento processual. “A decisão que ora se hostiliza traz farta documentação a justificar a necessidade de afastamento do deputado. E assim o é, pois a independência dos poderes deve vir atrelada ao sistema dos freios e contrapesos, pelo qual devem ser tolhidas quaisquer violações, seja por quem quer que seja, ao erário público”, esclareceu. O desembargador acrescentou ainda que a manutenção da liminar não gerará prejuízo ao agravante, pois será mantido o recebimento de suas remunerações.

Por fim, o desembargador Pedro Augusto concluiu pelo indeferimento do pedido de efeito suspensivo, por não estarem presentes os requisitos legais para a sua concessão e determinou a requisição de informações ao juiz da 1º instância, em especial, sobre o atual estágio da instrução processual.

Fonte: Assessoria/TJ

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