Acusado de estuprar enteadas continua preso

Assessoria/TJDesembargador Sebastião Costa Filho

Desembargador Sebastião Costa Filho

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, durante sessão realizada nesta terça-feira (10), por unanimidade, habeas corpus a José Ursulino dos Santos. O mesmo é acusado de ter praticado o crime de estupro e atentado violento ao pudor contra as três enteadas, todas menores de idade, no município de São Miguel dos Campos.

O desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, durante o julgamento do habeas corpus, entendeu que a manutenção da prisão é medida necessária para garantir a segurança das vítimas e impedir os possíveis danos físicos que poderiam surgir com a soltura do acusado. As menores, que na época do crime possuíam sete, oito e onze anos, demonstraram muito medo durante o inquérito policial. Uma das vítimas garante ter um filho do acusado em decorrência dos abusos sofridos.

Ainda segundo o relator, a “menor idade de todas as vítimas, e, portanto, a presunção de suas fragilidades, somado ao fato de que o denunciado convivia diariamente com elas, na condição de padrasto, não há que se questionar a viabilidade da manutenção da prisão do paciente”, estando a alegação de má fundamentação da prisão afastada.

Por outro lado, o Pleno entendeu que a argumentação do acusado de que estaria sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade, por estar preso por mais tempo que a lei permite, não tem qualquer fundamento. Segundo o relator, o prazo de 120 dias para a conclusão da instrução do processo “não é algo submetido às rígidas diretrizes matemáticas”, devendo o excesso de prazo ser analisado em cada caso concreto, sendo o mesmo submetido aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Fonte: Assessoria/TJ

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