Detran estipula novas regras para CFCs

O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), Antônio Sapucaia, regulamentou por meio da portaria nº. 213/2009, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26, as novas regras para o registro e funcionamento dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) em Alagoas.

De acordo com as novas regras o registro e a autorização de funcionamento dos CFCs serão realizados por meio de licitação. A licença de funcionamento terá validade de cinco anos, renováveis sucessivamente por igual período, desde que as instituições atendam a todas as exigências contidas na portaria.

Cada autoescola poderá oferecer aulas teórico-técnico ou aulas práticas de direção, ou ainda a ambos, desde que habilitados, e estejam devidamente certificados para as prática das duas atividades.

Uma outra exigência publicada na portaria é que os CFCs terão que assinar as Carteiras de Trabalho (CTPS) dos diretores e instrutores, sendo que estes terão que ser submetidos a um exame aplicado pelo Detran. Caso o instrutor seja reprovado, só poderá realizar um novo exame após seis meses.

Exigências
As salas de aula das instituições deverão ter capacidade mínima de 20 e máxima de 30 alunos. Deverão atender ainda, a um número mínimo de veículos, que será previsto no edital atendendo a peculiaridade de cada bairro e município.

E o aluguel desses veículos para exames não poderá ser superior ao valor da hora/aula prática e de direção.

Os CFCs serão obrigados a fazer cópias de segurança dos registros das aulas ministradas, e a recusa injustificada de alunos, ensejará no automático descredenciamento da autoescola.

Também culminará em descredenciamento a instituição que cobrar preços acima do estabelecido pelo Detran. Poderão ainda sofrer suspensão preventiva por até 60 dias.

Fonte: Ana Paula Feitosa – Ascom Detran-AL

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