Ministros votam por revogar Lei de Imprensa

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram, nesta quinta-feira, no sentido de suspender por completo o teor da Lei de Imprensa, editada em 1967 durante o regime militar e que previa, entre outros pontos, a censura prévia a meios de comunicação e a apreensão de publicações pelo governo. O julgamento, que ainda não foi concluído, já perfaz maioria entre os 11 magistrados da Suprema Corte e, se nenhum dos ministros alterar seu entendimento, o STF irá suspender a totalidade da legislação.

O Supremo analisa processo do PDT (Partido Democrático Trabalhista) em que a legenda alega que a legislação afronta a Constituição de 1988 por ser autoritária e anti-democrática e por não ser capaz de harmonizar os direitos fundamentais da honra, imagem e vida privada com o da liberdade de informação.

Em 1º de abril, quando o STF começou a analisar o caso, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, defendeu a revogação completa da Lei de Imprensa, avaliando que o trabalho dos veículos de comunicação está diretamente vinculado ao regime democrático.

"A imprensa passa a manter com a democracia a mais entranhada relação de mútua dependência ou retroalimentação. Não há como garantir a livre manifestação do pensamento, tanto quanto o direito de expressão (…) senão em plenitude", declarou o magistrado na ocasião. No mesmo dia, o ministro Eros Grau antecipou seu voto também se mostrando favorável à suspensão da legislação editada no regime militar.

"A liberdade de imprensa é mais que imprescindível para se ter uma democracia. O Direito tem mecanismos para coatar, para repudiar os (eventuais) abusos cometidos pela imprensa", destacou nesta quinta a ministra Cármen Lúcia. "Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão", opinou Carlos Alberto Menezes Direito, também favorável à revogação da legislação.

Na avaliação de Ricardo Lewandowski, quinto ministro a se manifestar no caso, a Lei de Imprensa representa "um texto legal completamente supérfluo porque a matéria já se encontra regulada no texto constitucional". Cezar Peluso também opinou em favor da suspensão completa da legislação.

Em sua primeira sessão plenária após o bate-boca que teve há pouco mais de uma semana com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa também defendeu a revogação da Lei de Imprensa, mas com a ressalva que de devem ser preservados os artigos que prevêem reparação a pessoas atingidas por injúria, calúnia e difamação.

"Os artigos 20, 21 e 22 versam sobre figuras penais ao definir tipos de calúnia, injúria e difamação. O tratamento em separado se justifica em razão da maior intensidade do dano à pessoa atingida", observou o magistrado, abrindo entendimento em contrário.

Fonte: Terra

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