Americanas deve indenizar acusada de furto

A 1ª Câmara Cível do Rio de Janeiro manteve a decisão que determina que a Lojas Americanas indenize uma cliente em R$ 8 mil por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Geisa dos Santos foi acusada indevidamente de furto.

Ainda cabe recurso sobre a decisão, que manteve a sentença da juíza Mirian Tereza Castro, da 2ª Vara Cível de Bangu. Ela considerou a loja culpada por constranger a consumidora.

Ainda segundo o TJRJ, Geisa dos Santos entrou na loja, localizada no Bangu Shopping, para comprar cosméticos e no caminho pegou dois CDs, mas desistiu da compra e devolveu os itens à prateleira. Quando se preparou para sair do estabelecimento, um segurança a abordou pedindo para revistar sua bolsa.

O funcionário abriu a bolsa na frente de outros consumidores e depois de constatar que não havia nenhum item furtado, se desculpou.

Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a Lojas Americanas ainda não se manifestou sobre o assunto.

Fonte: Terra

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