Acusado de homicídio permanece preso

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus a Cristiano Santos da Costa, acusado de cometer homicídio doloso qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em novembro de 2008. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (04).

A defesa de Cristiano Santos alegou que não havia fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, sendo baseada tão somente na necessidade de garantia de da ordem pública, de forma genérica, o que caracterizaria sua nulidade.

De acordo com informações do processo, momentos antes de cometer o crime, Cristiano dos Santos estava à procura da vítima, já com o intuito de matá-lo. Quando o encontrou, efetuou os disparos e, embora a vítima tenha tentado fugir, foi atingida com vários tiros e veio a falecer. A motivação do delito teria sido um anterior desentendimento da vítima com um amigo de Cristiano. Outra possível causa pode ter sido um desentendimento entre a vítima e o acusado, pelo fato de Cristiano Santos ter pego emprestado a bicicleta da vítima e não ter devolvido.

Segundo o desembargador-relator do processo, verifica-se nos autos que após a prática de homicídio qualificado pelo qual responde na 9ª Vara Criminal da Capital, Cristiano dos Santos foi colocado em liberdade e em abril deste ano foi novamente detido, desta vez por porte ilegal de arma de fogo, processo tramitando na 3ª Vara Criminal da Capital. “Ressalto que consta nos autos a informação que o paciente chegou a intimidar a família da vítima, situação que milita em seu desfavor”, fundamentou Otávio Leão Praxedes.

Fonte: TJ/AL

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