CNPM arquiva questionamento de deputados

O Conselho Nacional do Ministério Público arquivou a consulta feita pelos deputados estaduais que questionavam os reajustes de procuradores e promotores de Justiça. Arthur Lira, Cícero Ferro, Dudu Albuquerque, Isnaldo Bulhões Júnior, João Beltrão, Nelito Gomes de Barros e Marcos Ferreira alegavam que não existia respaldo legal na concessão da remuneração dos integrantes do Ministério Público Estadual. No entanto, o relator Cláudio Barros Silva não encontrou nenhuma irregularidade no pagamento dos subsídios.

Os deputados apontavam que entre os anos de 1994 e 2005 não existiria lei especifica fixando a remuneração dos procuradores e promotores de Justiça. Só que o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, respondeu as dúvidas do CNMP apontando que em 1995 a Lei Estadual 5666/95 assegurou ao procurador-geral de Justiça e aos demais procuradores remuneração idêntica aos desembargadores do Tribunal de Justiça. Na mesma lei ficou estabelecido que os vencimentos dos integrantes do MPE seriam fixados com diferença de até 10% de uma entrância para outra.

Além disso existe a isonomia de vencimentos para cargos e atribuições assemelhadas, inclusive entre os Poderes, como prevê a Constituição Federal. Fora que em 1998, a Emenda Constitucional 19/98 apontou que a fixação de remuneração podia ser equivalente. Já em 2003, a Associação do Ministério Público de Alagoas (Ampal) conseguiu na Justiça o direito de garantir a equivalência dos subsídios com os magistrados alagoanos. Foi até que em 2005, a Lei Estadual 6250/05 estabeleceu exatos valores para os integrantes do MPE.

“Em todo momento nos mantivemos tranquilos quanto ao questionamento dos deputados estaduais. Inclusive, estranhamente a dúvida dos parlamentares demorou anos para surgir, mas foi facilmente explicada. Não houve nenhuma irregularidade. Tudo foi praticado com respaldo legal como ficou provado em toda a documentação encaminhada ao CNMP”, garantiu o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, ao receber a confirmação do arquivamento da consulta dos deputados estaduais.

Fonte: MP/AL

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