Consumidores poderão ser ressarcidos

Danielle Silva/Alagoas24HorasRodrigo Cunha - superintendente do Procon

Rodrigo Cunha – superintendente do Procon

O Procon/AL informa que os consumidores que tiveram aparelhos elétricos danificados na queda de energia elétrica ocorrida na madrugada do dia 11 de novembro devem ser ressarcidos. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para não sair no prejuízo, o cidadão deve registrar o fato junto a Companhia de Energia Elétrica, no prazo máximo de noventa dias, especificando quais os equipamentos foram danificados.

Após ser comunicada, a Companhia Energética de Alagoas, CEAL, terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

Segundo Superintendente do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, Rodrigo Cunha, a população não pode sair no prejuízo. “Caso ele não consiga resolver seu problema diretamente com a concessionária ou o tempo dos prazos não forem respeitados, deve se deslocar a algum ponto de atendimento do Procon”, afirma Cunha.

Fonte: Assessoria/Procon

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