Judiciário declara ilegal greve dos policias civis

AssessoriaPresidente Elisabeth Carvalho

Presidente Elisabeth Carvalho

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, julgou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol/AL), entre os dias 18 e 20 de novembro deste ano, para reivindicação de aumento salarial e proposta de Plano de Carreira, Cargos e Subsídios. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27).

O governo do Estado de Alagoas defendeu a ilegalidade da greve, alegando que, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não é admitida a greve total ou parcial de atividades ligadas à ordem e segurança pública. Requereu ainda que seja fixado um mínimo de 50% das atividades dos policiais a serem praticadas em rodízio.

Para a relatora do processo, desembargadora-presidente Elisabeth Carvalho Nascimento, o direito de greve não pode ser realizado de forma ilimitada. “Não é possível negar o direito de reivindicação por melhores condições de trabalho. Entretanto, o servidor deve lembrar-se de que, antes de tudo, ele é um servidor da comunidade e não um servidor de si mesmo, sendo seus direitos condicionados aos seus deveres junto à sociedade”, pontuou.

Dessa forma, a desembargadora-presidente suspendeu o direito da categoria realizar qualquer movimento de greve por tempo determinado ou indeterminado. Além disso, determinou, em caso de descumprimento da decisão, a aplicação de multa ao Sindpol no valor de R$ 10 mil por dia, enquanto durar a eventual greve.

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