Programa do Leite aumenta valor pago

O agricultor familiar que fornece leite ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) vai ter uma cota maior para venda do produto. Antes, ele só podia vender no total de R$ 3,5 mil para cada período de seis meses. Agora, esse valor passa para R$ 4 mil. O valor pago ao produtor rural por cada litro do produto aumenta de R$ 0,70 para R$ 0,76.

As novas regras também alteram a idade mínima das crianças para as famílias beneficiárias: passa de 6 meses para 2 anos. Já a idade máxima para permanecer no programa, que era de 6 anos, subiu para 7. No entanto, as famílias com crianças de idade inferior a 2 anos que já fazem parte do Programa do Leite não serão excluídas. O mesmo vale para as que têm filhos com 6 anos de idade. Elas permanecem até a criança completar 7 anos.

Todas essas alterações estão previstas na Resolução Nº 37, de 9 de novembro de 2009, do Grupo Gestor Nacional do Programa do Leite, e já foram discutidas pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Segundo a superintendente de Agricultura Familiar da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário (Seagri), Inês Pacheco, é importante que as famílias beneficiadas tenham conhecimento das alterações, que foram decididas no âmbito nacional e valem para todos os Estados contemplados.

“Para o produtor rural que fornece o leite, a elevação da cota de participação a cada período de seis meses representa um aumento de 14,2%, o que contribui para fortalecer a atividade no campo, a geração de renda e a melhoria de vida”, explica Inês.

Os produtores concordam com ela. Segundo José Jilvan Medeiros de Aquino, presidente da Associação dos Produtores de Leite Paus Pretos, do município de Monteirópolis, a informação sobre o aumento da cota foi comemorada pelos fornecedores. “Vai melhorar, a gente vai trabalhar com mais folga; cada coisa que vem ajuda, e os produtores acharam muito bom saber disso”, conta o agricultor.

Novas regras — Outro objetivo do Programa do Leite é contribuir para o combate à fome e à desnutrição de cidadãos que estejam em situação de vulnerabilidade social ou em estado de insegurança alimentar e nutricional, através da distribuição gratuita de leite. Em Alagoas, 53,5 mil famílias nessas condições recebem um litro de leite diariamente. Somente em Maceió, são mais de 10 mil famílias beneficiadas.

Além da alteração na idade mínima das crianças para ingresso no programa e idade máxima para permanência nele, o artigo 3º da Resolução Nº 37 define outros critérios para os beneficiários consumidores do Programa do Leite.

As famílias devem ter renda mensal por pessoa de até ½ (meio) salário mínimo e possuir, entre seus membros: gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal; nutrizes até 6 meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança; crianças de 2 a 7 anos de idade; pessoas com 60 anos ou mais; outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan).

O artigo também destaca que “os beneficiários terão direito a 1 litro de leite por dia até o limite de 2 litros por família” e que “as crianças cadastradas até a data de publicação desta Resolução com idade de até 2 (dois) anos permanecerão como beneficiárias do Programa até a idade limite prevista”, que agora é de 7 anos.

Com a municipalização do PAA Leite, as prefeituras são responsáveis pela triagem das famílias aptas a se cadastrar no programa.

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