MPT ajuíza ações civis públicas contra hospitais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou duas ações civis públicas na Vara do Trabalho de Arapiraca, com pedido de liminar, contra a Associação Psiquiátrica Teodora Albuquerque e o Hospital Santa Maria, situados naquele município, localizado a 122 quilômetros de Maceió. Os motivos que levaram o órgão ministerial a recorrer ao judiciário foram irregularidades trabalhistas consideradas gravíssimas, constatadas em inspeções realizadas nas duas unidades, e denúncias feitas por empregados.

No caso do Hospital Santa Maria, o MPT pediu o bloqueio e indisponibilidade de todos os valores depositados em contas-correntes em nome da unidade e das 12 pessoas acionadas que fazem parte da diretoria, até o montante de 300 mil reais. O objetivo é assegurar o pagamento dos salários, décimo terceiro, terço constitucional de férias, depósitos do FGTS em atraso, entre outros direitos.

Já no hospital psiquiátrico também foi pedido o bloqueio e indisponibilidade dos valores depositados em nome da empresa e dos 12 acionados, cujo montante será até 200 mil reais. Os recursos também serão destinados a pagar salários, décimo terceiro e férias em atraso e horas extras. Nos dois casos, foi pedido bloqueio de quaisquer créditos futuros depositados nas mesmas constas-correntes dos membros das respectivas diretorias.

Também foi requerido o pagamento dos salários, décimo terceiro e das férias em atraso e o depósito do FGTS dos atuais empregados. Na ação, o MPT pede que as empresas sejam obrigadas a respeitar os direitos dos trabalhadores, obedecendo a legislação, ou seja, que os salários sejam pagos até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido e o décimo terceiro, até 20 de dezembro, e que as contribuições do FGTS sejam depositadas até o dia 7 de cada mês.

Ainda sobre o hospital psiquiátrico, o MPT requereu que a unidade seja obrigada a abster-se de prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa, e de manter trabalhadores clandestinos. A empresa deverá efetuar as anotações nas Carteiras de Trabalho dos empregados no prazo de 48 horas, contanto do início da prestação do serviço.

Caso o pedido seja acatado pelo Judiciário, os hospitais terão de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), realizar exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, de acordo com a Consolidação das Leias Trabalhistas e da Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os hospitais serão obrigados a implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Terão de informar a seus empregados os riscos que possam decorrer do trabalho, além de exigir dos funcionários o uso efetivo de equipamentos de proteção individual, entre outras obrigações.

O MPT pediu a condenação solidária dos acionados do Hospital Santa Maria ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 300 mil reais, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na Associação Psiquiátrica Teodora Albuquerque, o valor estipulado é de 200 mil reais. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações das empresas foi fixada multa no valor de 5 mil reais, a ser paga solidariamente pelos acionados.

O que motivou as ações

Em inspeções realizadas conjuntamente pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), ficou constatado que em ambas as unidades hospitalares havia irregularidades consideradas gravíssimas no que diz respeito à falta de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho. Também houve denúncias anônimas reafirmando a permanência das irregularidades, que vão desde atraso nos salários a não pagamento do décimo, referente a 2008, e horas extras, além de manter empregados sem registro na CTPS.

Segundo os denunciantes, o atraso de salário é prática constante nas duas unidades hospitalares. Essa prática adotada nessas empresas viola os direitos sociais, coletivos e irrenunciáveis dos trabalhadores, uma vez que estão sendo desrespeitadas normas de saúde, segurança e higiene no trabalho, além de infringir a Constituição Federal, a CLT e a normas regulamentadoras do MTE.

Durante as inspeções realizadas, constatou-se precariedade nas condições de trabalho e atendimento médico deficitário aos pacientes, devido às péssimas condições de higiene e médicas. Com relação a esse fato específico, o MPT encaminhou ao Ministério Público Estadual para que a Promotoria de Justiça do Município de Arapiraca possa tomar as providências necessárias.

Fonte: Simoneide Araújo/Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos