O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) aprovou nesta sexta-feira, 22, por unanimidade, a resolução de nº 14.700/2008, que trata da implantação do projeto de teste de verificação de alfabetização de candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais de outubro.
A decisão foi baseada nas disposições da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90, que vedam a candidatura de analfabetos para esses cargos, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal Eleitoral (STE).
De acordo com a resolução, o teste será realizado quando não existir a comprovação de escolaridade e nos casos de ausência de declaração de próprio punho, supridora daquela. As provas ficarão a cargo da Escola Judiciária do próprio TRE-AL, quando o juiz eleitoral não considerar satisfatória a documentação acostada ao pedido de registro da candidatura.
Os exames serão fundamentados na teoria de Paulo Freire, tendo como base uma posição política – que envolve uma teoria de compreensão e interpretação da realidade – com os mecanismos utilizados no processo de leitura. E ocorrerão nas dependências da Escola Judiciária Eleitoral em Maceió ou nos cartórios eleitorais em que tramitar o processo de pedido de registro de candidatura a critério dos respectivos juízes.