Ceal entra com recurso contra a liminar

A Companhia Energética de Alagoas (CEAL) ingressou nesta terça-feira, 25, com recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ/AL) para tentar derrubar a liminar proferida pelo Juiz da 7ª vara da capital, José Afrânio dos Santos, que determinou mudanças na cobrança de iluminação pública.

De acordo com a decisão do juiz, que é decorrente a uma ação civil pública interposta pela Defensoria Pública de Alagoas, a Ceal teria 30 dias (contando de hoje) para emitir a fatura mensal a todo município alagoano, contendo dois códigos de leitura ótica – uma contendo consumo próprio e o outro é referente ao Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip) – sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Cosip é um tributo municipal que vem sendo cobrado juntamente com o preço total da energia elétrica, onde todos os consumidores se vêem obrigados a pagar a contribuição em conjunto com o total consumido no mês.

O defensor público e autor da ação Othoniel Pinheiro diz que a cobrança feita pela Ceal é de forma inconstitucional. “A Constituição Federal autorizou os municípios a agirem dessa forma, só que não diz expressamente que a cobrança deverá ser feita embutida no preço total da energia elétrica. O valor da Cosip é embutido no valor final da fatura, em que o consumidor é coagido a pagar o tributo sem a menos questionar, pois o consumidor pode deixar de pagar a taxa caso se sinta lesado em seus direitos”, explica.

O relator que irá apreciar o pedido de suspensão da liminar é o desembargador Antônio Sapucaia.

Fonte: Eliza Azevedo/Assessoria

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