Audiência pública debate espigões

A Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Meio Ambiente encaminhou representação à Procuradoria Geral de Justiça recomendando a proposição de ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código de Urbanismo e Edificações de Maceió (Lei Municipal nº. 5.593, de 8 de fevereiro de 2007), que permitem a construção de edifícios de até 20 andares à beira mar de Guaxuma, Riacho Doce e Garça Torta.

Segundo o promotor de Justiça Alberto Fonseca, autor da representação, esses dispositivos representam um retrocesso na proteção ambiental e urbanística do município. Em sua argumentação, ele chama a atenção para o parecer técnico minucioso elaborado pelo professor-doutor Andreas Krell, da Universidade Federal de Alagoas, segundo o qual “as normas da Lei 5.593/07 que legalizam a construção de ‘espigões’ numa área de elevada sensibilidade ambiental e de alto valor turístico e paisagístico, violam as Constituições federal e estadual, colidem com o próprio Plano Diretor da cidade e infringem normas federais do Estatuto da Cidade e da legislação sobre o Gerenciamento Costeiro”.

A representação ao procurador-geral de Justiça é resultado de um procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Justiça em 2007, mais especificamente relacionado a uma autorização concedida pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) para construção do Residencial Paradise Beach, no bairro de Guaxuma, um condomínio integrado por três edifícios de 14 andares. Questionado no decorrer do procedimento, o IMA, segundo Alberto Fonseca, alegou que os responsáveis pela obra garantiram “edificar um sistema coletivo de esgotamento sanitário com possibilidade de reuso da água na irrigação”.

“Em se tratando de uma área costeira, o IMA deveria ter exigido a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA), já que a lei presume a existência de possibilidade de dano ao meio ambiente e exige esse cuidado”, informou o promotor de Justiça que chegou a encaminhar recomendação, subscrita também pela promotora de Justiça Dalva Tenório, para que o IMA passasse a exigir o estudo de impacto.

No decorrer do procedimento, o IMA anunciou que cumpriria a recomendação e foi constatado que a qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades seria seriamente comprometida. “Chegou-se ao consenso que o local deixará de ser uma área de coqueiros com alguma vegetação de restinga para se tornar uma área habitada por uma população aproximada de 670 pessoas em um terreno total de 0,45 hectares e em edificações que assumem a altura de pelo menos 40 metros”, argumenta na representação ao procurador-geral de Justiça.

Em outubro, o Fórum de Defesa Ambiental passou a questionar a constitucionalidade da autorização prevista no Código de Edificações e o MP de Alagoas entrou em contato com o professor Andréas Krell, que acompanhou toda a discussão do Código e sempre alertou para os riscos ambientais do aumento do gabarito dos edifícios.

“O renomado cientista encaminhou sua contribuição, em novembro de 2007, que fizemos questão de acostar à representação, ressaltando que em 2005, o MP já havia reagido e recomendado que houvesse um limite de altura compatível com a área costeira, mas mesmo a Câmara Municipal tendo aprovado emenda nesse sentido, houve veto do Executivo e o Código de Urbanismo foi aprovado com a autorização para construção dos chamados espigões”, conta o representante do MP, que decidiu, optou, então, por indicar a ação direta de inconstitucionalidade para evitar que o litoral norte de Maceió seja tomado por construções fora dos padrões ambientais exigidos.
Audiência

A promotora de Justiça Dalva Tenório, coordenadora do Núcleo do Meio Ambiente do MP, participa nesta quarta-feira, de audiência pública sobre a situação do Condomínio Paradise Beach. Na ocasião, ela deve apresentar aos demais participantes a representação encaminhada à PGJ. A audiência acontece às 11 horas, no auditório do Hotel Holliday In.

Fonte: MP

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