Globo e Clube dos 13 cometem infração

da Folha Online

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça publicou nesta sexta-feira seu parecer final no processo sobre aspectos anticompetitivos na venda de direitos de transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro pelo Clube dos 13 à Globo. A conclusão foi de que houve infração à ordem econômica.

A SDE desaprovou a venda de direitos de forma agrupada, ou seja, de televisão aberta, fechada, Internet e telefonia móvel, nas temporadas de 1997 a 1999. Também foram consideradas ilegais as cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos.

Segundo a secretaria, TV Globo e Globo Comunicação também prejudicaram a concorrência exercendo influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão, abusando de seu poder de mercado.

O parecer da SDE será enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) que definirá se haverá multas tanto à Globo como ao Clube dos 13.

Se condenadas, a TV Globo e a Globo Comunicações podem pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo. O Clube dos 13 pode ter que pagar multa de R$ 6 mil a R$ 6 milhões.

Recomendações

O parecer da SDE também vai recomendar ao Cade que imponha um modelo de venda dos direitos de transmissão alinhado com a Lei de Defesa da Concorrência.

Entre as recomendações estão:

1. Venda de pacotes separados dos direitos de transmissão de diferentes mídias (televisão aberta, fechada, Internet e telefonia móvel), como já vem sendo feito atualmente pelo Clube dos 13.

2. Proibição da inclusão da cláusula de preferência na renovação dos contratos.

3. Limite máximo de quatro temporadas para a duração dos contratos, como ocorre hoje.

4. Venda de pacotes diferentes para a televisão aberta (quarta e domingo, quinta e domingo ou melhores momentos, por exemplo).

5. Permissão da venda com exclusividade dos direitos de transmissão da televisão fechada.

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