MPF propõe ação contra gestores do Cefet

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs uma ação de improbidade administrativa contra ex-gestores e funcionários do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet) por irregularidades ocorridas durante o ano de 2004. Quatro deles – Mário César Jucá, Maria Eliana Gomes, Maria de Fátima da Costa Lippo Acioli e Josélio Monteiro de Melo – já estão respondendo uma ação penal na Justiça Federal por crimes cometidos no mesmo período, alguns dos quais também configuram conduta ímproba objeto da ação de improbidade.

A ação também foi proposta contra os funcionários do Cefet Ivandete Maria de Oliveira Xavier e Ranieri Auto Teófilo, este último beneficiado por um convênio ilegal firmado entre o Cefet e a Campanha Nacional da Escola da Comunidade (CNEC/AL), cujo representante, o ex-deputado federal Rogério Auto Teófilo, também aparece na lista de processados pelo MPF/AL.

O convênio, assinado em 2000 por Mário César Jucá e Rogério Auto Teófilo, garantiu a cessão do professor Ranieri Teófilo para o CNEC, com ônus para o Cefet. Rogério e Ranieri Teófilo são irmãos e durante os quatro anos de vigência do convênio, não houve qualquer apresentação de nenhum tipo de plano de trabalho ou prestação de contas referente ao convênio.

Segundo a ação do MPF/AL, o prejuízo para o Cefet – que pagou o salário do professor enquanto ele estava à disposição da escola dirigida pelo irmão – foi de R$ 263.307,81. "As irregularidades detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU) nos convênios e aditivos firmados entre o Cefet e a CNEC não deixam dúvida quanto a má-fé de Rogério Auto Teófilo, Mário César Jucá e Ranieri Auto Teófilo na realização dos acordos", observou o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, autor da ação.

Licitações – O relatório de auditoria da CGU que apontou os fatos considerados pelo MPF/AL como sendo ato de improbidade também detectou vários casos de irregularidades em processos de aquisição de bens ou serviços com dispensa e inexigibilidade de licitação. No ano de 2004 o Cefet desembolsou R$ 4.218.902,38 com suprimentos de bens e serviços. Desse total, 56% foi gasto com processos de dispensa de licitação e 8% em processo de inexigibilidade de licitação. Na maioria dos casos, ficou demonstrado que esta prática foi atingida graças a uma proposital série de fracionamentos de despesas.

Em um dos casos, o Cefet fez quatro processos de dispensa de licitação – nos valores de R$ 7.800,00; R$ 7.900,00 e dois de R$ 7.850,00 – para contratação de ônibus para transportar alunos e professores que participariam de jogos na cidade de Belém (PA). Segundo a investigação feita pela CGU, não foram contratados quatro ônibus, mas apenas dois, por R$ 31.400,00, o que impediria a dispensa da licitação. Além disso, no ano de 2004, foram realizados 12 processos para locação de ônibus, totalizando R$ 86.640,00, o que recomendaria uma licitação na modalidade tomada de preços. Há ainda, em processo para manutenção de gabinetes odontológicos, fornecimento de água mineral e gás de cozinha e locação de impressora laser e compra de fardamento esportivo, casos de fracionamento, estimativa a menor, realização de despesas sem prévio empenho e até propostas de três empresas "concorrentes" enviadas através do mesmo fax, no mesmo horário e em seqüência de páginas. O prejuízo aos cofres públicos causado por Mário Jucá e Maria Eliane Gomes foi estimado em R$ 2.361.628,21.

O MPF/AL também pediu a responsabilização de Mário César Jucá e Maria de Fátima Lippo Acioli pelo prejuízo de R$ 14.336,41 causado ao Cefet pelo pagamento de diárias e passagens com destino a Salvador (BA) para atendimento de interesses particulares. Segundo o relatório da CGU, os dois servidores estavam realizando curso de Doutorado em Educação na Universidade Federal da Bahia (UFBA) desde do ano de 2003, quando foram aprovados na seleção e conseguiram afastamento para capacitação com ônus para o Cefet.

De acordo com os processos de concessão de diárias, durante a realização do doutorado várias viagens pagas pelo Cefet para os dois servidores tinham como objetivo a participação dos servidores em reuniões, palestras e em pesquisas relacionadas ao Departamento de Doutorado em Educação da UFBA, a convite da professora Vera Fártes, muitas vezes sem convocação oficial e sim por meio telefônico. Além disso, diárias e passagens concedidas aos dois servidores, na maioria das vezes, apresentavam a finalidade, período e percurso idênticos.

Os dois servidores também obtiveram autorização do Ministério da Educação para afastamento do país, com diárias pagas pelo Cefet para participação no VIII Congresso Luso Afro-Brasileiro de Ciências Sociais promovido pela Universidade de Coimbra-Portugal em setembro de 2004. Mário César Jucá recebeu a título de diárias o valor de R$ 7.278,08 e Maria de Fátima da Lippo Acioli, R$ 7.058,33. Entretanto, segundo a ação do MPF/AL, a participação dos servidores no congresso tinha como real motivo a apresentação de trabalhos relacionados ao curso de doutorado em Educação da UFBA, o que evidenciou o interesse pessoal na participação no Congresso.

Mário César Jucá e o então gerente jurídico do Cefet, Josélio Monteiro de Melo, estão estão sendo responsabilizados por ordenar o pagamento, acima do valor estabelecido, de incorporações de quintos e décimos de função a 24 servidores comissionados. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 432.391,35.

A ação ainda atribui ao ex-diretor Mário César Jucá a responsabilidade por uma série de despesas realizadas sem cobertura orçamentária ou prévio empenho, que totalizaram R$ 1.260.618,44 em 31 de dezembro de 2004. Dentre os débitos que ficaram pendentes para o ano seguinte, que configuram a liberação de despesa sem a observância das normas pertinentes, estão dívidas com a Casal, Ceal, Xerox do Brasil.
Outro ato de improbidade listado da ação foi o preenchimento irregular de registros oficiais de freqüência pela servidora Ivandete Maria de Oliveira Xavier, que segundo o relatório da CGU estava afastada para tratamento médico, mas assinou o ponto como se estivesse cumprindo as suas atividades funcionais. Segundo a investigação da CGU, havia um acordo extra-oficial entre a servidora e o diretor Mário Jucá para que isso ocorresse.

Na ação de improbidade, o MPF/AL pede o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, bem como a perda de bens acrescidos ilicitamente aos patrimônios, suspensão de direitos políticos dos envolvidos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

A ação corre sob o nº 2008.80.00.003042-2 na Justiça Federal de Alagoas.

Fonte: Luiza Barreiros/Assessoria MPF-AL

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