Diretores da Gautama pedem habeas corpus no STF

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Maria de Fátima chegou a ser presa durante a investigação

A diretora da Gautama Maria de Fátima Cezar Palmeira, acusada de envolvimento no esquema de fraudes em licitações para a realização de obras públicas, desmontado pela Operação Navalha, da Polícia Federal, ingressou com Habeas Corpus (HC 95555) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, que se encerra no dia 30 de julho. Pedido similar foi feito pelo diretor-financeiro da Construtora, Gil Jacó Carvalho Santos.

Maria de Fátima e Gil Jacó estão entre os 61 denunciados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministério Público Federal (MPF). Os dois respondem por corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Segundo Maria de Fátima, “parte das acusações [feitas contra ela] está alicerçada em agenda de sua propriedade, apreendida pela Polícia Federal” e à qual não teve acesso. A diretora da Gautama diz que “a falta de acesso ao documento constitui flagrante violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa”. Segundo ela, “a Polícia Federal reproduziu, ao que tudo indica, apenas anotações que interessavam à acusação, pinçando páginas específicas da agenda”.

Maria de Fátima informa que solicitou ao STJ acesso à agenda, mas até o momento não obteve resposta da Corte. Por isso, ela pede que o STF suspenda liminarmente o prazo para apresentação de sua defesa preliminar, até que lhe seja dado acesso à agenda.

Diretor financeiro

Gil Jacó Carvalho Santos ingressou com o pedido de Habeas Corpus (HC 95440) no último dia 21. Ele também queria suspender o prazo para a apresentação de sua defesa preliminar, que terminou no mesmo dia 21. No caso dele, o pedido era para ter acesso à agenda de sua propriedade, apreendida pela Polícia Federal e que conteria parte das informações que alicerçam as acusações feitas contra ele.

No dia 23, o ministro Cezar Peluso, no exercício da presidência, determinou a livre distribuição do habeas corpus em defesa de Gil Jacó para um ministro do STF, sem decidir sobre o pedido de liminar. Na ocasião, Peluso disse que "não mais remanesce situação de urgência que justifique, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno, atuação desta Presidência”. Em seguida, ele submeteu o processo à “oportuna e livre distribuição, que permitirá ao relator sorteado a apreciação do feito [do habeas corpus]".

Fonte: STF

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