Ex-prefeito de Satuba é condenado

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Satuba, Flávio Jorge da Rocha Barros, e do empresário Sérgio de Almeida, representante da Planenge – Planejamento e Engenharia Ltda. Os dois foram considerados culpados por irregularidades na gestão de recursos destinados a obras de reforma e ampliação de escolas no município.

O convênio foi firmado em abril de 1996 entre o município de Satuba e o Ministério da Educação e garantiu R$ 101.009,70 para serem utilizados na ampliação e reforma das escolas Alice Oiticica e Hígia Ramalho de Castro e na reforma das escolas José Tenório de Araújo e Irene Francisco Lopes, além da aquisição de 590 equipamentos. Uma inspeção feita na época por técnicos do Ministério da Educação constatou que as reformas foram feitas apenas de forma parcial ou fora das especificações constantes nas planilhas apresentadas à Fundo Nacional de Desenvimento da Educação (FNDE).

Inicialmente o processo tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por conta do foro especial por prerrogativa de função do réu Flávio Rocha Barros. Com a extinção do foro especial para ex-autoridades, o processo passou a tramitar na Justiça Federal de Alagoas.

Na sentença, o juiz substituto da 1ª Vara Federal Federal em Alagoas, Gustavo Moulin Ribeiro, afirmou não haver dúvidas de que houve diversas irregularidades na execução do convênio ao menos em relação a três escolas, o que foi confirmado por perícia contábil feita pela Polícia Federal.

Segundo denúncia do MPF, a Planenge foi vencedora da licitação na modalidade convite, mas não executou as obras em sintonia com o previsto no convênio, além de ter utilizado material de baixa qualidade. Para o juiz federal, embora não haja no processo evidências de que ex-prefeito tenha desviado para si parte dos recursos públicos que deveriam ter sido empregados nas obras, ele também foi responsável pelo desvio cometido pela construtora. "É importante deixar claro que, ao delegar a execução da obra a particulares, por meio de licitação, o administrador não se exime de suas atribuições, permanecendo como garantidor da correta aplicação dos recursos públicos federais", observou o magistrado em sua decisão.

Pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), combinado com o artigo 29 do Código Penal (concurso de pessoas), o ex-prefeito Flávio Rocha Barros foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e Sérgio Almeida, a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto.

As penas restritivas de direito foram substituídas pela prestação de serviço à comunidade de Satuba. Os dois deverão dedicar uma hora do dia, durante o período da pena, à atividade em alguma das escolas que deveriam ter sido beneficiadas pelos recursos. Além disso, pagarão prestação pecuniária de 100 salários mínimos (no caso de Flávio Barros) e de 150 salários mínimos (para Sérgio Almeida).

Os dois ainda foram condenados a solidariamente reparar os danos causados à União no montante de R$ 44.859,36, valor que deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. Os dois ainda foram condenados a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo que acaso estejam exercendo e tiveram os direitos políticos suspensos durante o período da pena.

O processo tramita na Justiça Federal com o número 2000.80.00.007234-0.

Fonte: Luiza Barreiros/Assessoria

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