Caixa suspende honorários de corretagem

Atendendo recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), a Caixa Econômica Federal (CEF) suspendeu a intermediação obrigatória de corretores de imóveis nas vendas diretas feitas pela instituição no Estado. A intermediação era prevista num convênio firmado entre a CEF e o Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Alagoas (Sindimóveis) que previa, nas operações de venda, o depósito de caução e o pagamento de honorários de corretagem. O valor cobrado era equivalente a 5% do valor do imóvel.

A recomendação à Caixa Econômica foi feita no final de maio pela procuradora da República Niedja Kaspary. Além de recomendar que a Caixa deixasse de exigir a intermediação de corretores nas vendas diretas, a procuradora afirmou que esta informação deveria passar a constar no material de divulgação da instituição.O MPF/AL também recomendou que caso o consumidor opte por fazer a compra com intermediação de corredores, não poderá ser exigido * como ocorria antes * que o profissional seja credenciado e habilitado ao Sindimóveis.

"Nos editais de concorrência pública e nos informativos de venda direta de imóvel, deve ser deixado claro a informação a respeito da natureza do valor pago para custear os serviços de corretagem, que não pode ser chamado de caução", observou a procuradora da República na recomendação. Segundo ela, a Caixa também deverá observar todas as normas jurídicas protetoras dos consumidores que adquirem imóveis ofertados por ela. No entender da representante do MPF/AL, como os corretores prestam seus serviços à Caixa, é ela que tem o interesse e a necessidade de contratá-los. "Por isso, é abusivo impor ao consumidor o ônus de pagar pela obrigação", explica a procuradora da República Niedja Kaspary.

A recomendação foi fundamentada principalmente em dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que considera lesiva a vinculação da aquisição do imóvel a um outro serviço, publicidade enganosa e o fornecimento de informação incorreta a respeito do que está sendo pago. A prática de venda casada também é repudiada no campo do Direito Econômico.

A cobrança do percentual de 5% para corretagem * que na compra de um imóvel de R$ 100 mil, representa mais R$ 5 mil * sem previsão legal também contraria o Código Civil.

Fonte: Justiça Federal

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