Caixa abre inscrições para imóveis do Aldeota

Priscylla Régia/Alagoas24Horas/ ArquivoNos condomínios Iracema e Janaína restaram 222 unidades após desocupação

Nos condomínios Iracema e Janaína restaram 222 unidades após desocupação

Realizada análise cadastral de todas as pessoas que prévia e regularmente se inscreveram para a contratação das unidades habitacionais do empreendimento Aldeota, pertencente ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), ainda restaram, após a sua desocupação, 222 unidades habitacionais sem destinação, nos condomínios Iracema e Janaína.

Diante desse fato, a Caixa Econômica Federal vai abrir inscrições mediante oferta pública, a partir das 8 horas da manhã do dia 3 de setembro de 2008, na Avenida Fernandes Lima, n° 1434, Maceió-AL, em frente ao viaduto do CEPA – antiga Vitória Vídeo. O Edital de Convocação será publicado nos três jornais de maior circulação em Maceió (Gazeta, O Jornal e Tribuna Independente).

O termo de ajuste de conduta foi assinado na tarde desta sexta-feira (29/08) na presença do juiz federal substituto da 1ª Vara, Gustavo Moulin Ribeiro, do procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo e dos advogados, Júlio César Hofman e Paulo Elton Vasconcelos Alves, além da Gerente da GILIE/Caixa, Irenilda Correia de Souza Barros.

A abertura da oferta pública atende ao direito à moradia como algo que requer tratamento igualitário e célere a todas as pessoas que satisfaçam os requisitos do PAR, sem nenhum tipo de privilégio e/ou favorecimento para as pessoas que, arbitrariamente, ocuparam indevidamente o empreendimento Aldeota.

A decisão cumpre a necessidade de que seja dada a devida destinação às unidades habitacionais remanescentes no menor tempo possível. Serão inscritas as primeiras 1.000 pessoas, por ordem de chegada, sendo 500 para o Residencial Iracema e 500 para o Residencial Janaína, que se enquadrem nas condições do PAR.

São exigências do Programa: apresentar idoneidade cadastral; possuir renda familiar mensal máxima de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); ter capacidade de pagamento compatível com as despesas do arrendamento; ter capacidade civil: ser maior de 18 anos ou emancipado; ser brasileiro nato ou naturalizado; ser detentor de visto permanente no país, no caso de estrangeiro; no caso de arrendatário analfabeto ou impossibilitado de assinar o instrumento contratual, é exigida a procuração por instrumento público, com menos de 1 (um) ano da data do translado, em via original.

Dentre os impedimentos constam: ter contrato de arrendamento rescindido por descumprimento contratual; ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicilio e/ou onde pretende fixá-lo, ou detentor de financiamento habitacional em qualquer local do país; empregados da Caixa e respectivos cônjuges.

A documentação comprobatória de atendimento dos requisitos acima deverá ser apresentada no prazo máximo de 48 horas após a inscrição.

Todo o processo de inscrição será fiscalizado pelo Ministério Público Federal, devendo ser prestado contas do resultado final à 1ª Vara Federal de Alagoas.

Fonte: Assessoria JFAL

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