Justiça condena empresa a pagar R$ 80 mil

A Empresa Brasileira de Terceirização LTDA (Embrater) foi condenada a pagar indenização de R$ 80 mil reais por não formalizar contratações dos empregados, com registro na Carteira de Trabalho (CTPS), e por desrespeitar outros direitos trabalhistas. A decisão do Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, Luiz Jacson Miranda Júnior, atendeu ao pedido de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas.

Inicialmente, o magistrado determinou que a Embrater, prestadora de serviços à Universidade de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), também está obrigada a pagar os salários em dia, respeitando o piso salarial previsto, depositar rigorosamente, até o dia 7 de cada mês, os recolhimentos do FGTS e fornecer vale-transporte e auxílio-alimentação aos seus empregados.
A empresa terá a obrigação de disponibilizar documentos e livros de registros quando das fiscalizações realizadas por auditores fiscais e procuradores do Trabalho. O juiz também julgou procedente estabelecer multa no valor de R$ 5 mil, calculada na proporção de cada trabalhador encontrado em situação irregular.

Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, o juiz entendeu a urgência do pedido e concedeu liminar com antecipação de tutela, ou seja, a empresa terá de cumprir as obrigações imediatamente.

Fonte: Assessoria

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