Edital de concurso para juiz sofre alterações

Os formados em Direito que não têm condições de arcar com o valor da inscrição exigida no edital para o concurso de Juiz, deverão aguardar a republicação do edital, que irá disponibilizar de uma cláusula especial para participarem do certame sem pagar nenhuma taxa. Essa foi a decisão tomada pelo Desembargador James Magalhães, na manhã de hoje (22), mediante o pedido de agravo imposto pela Defensoria Pública de Alagoas, na semana passada.

Pela decisão, caberá a Comissão do concurso estabelecer, no mesmo edital, a relação de elementos exigidos para a comprovação da situação de hipossuficiência econômica, além de reservar um prazo de dez dias, contados a partir da retificação do edital, para a formulação dos pedidos de isenção do pagamento no valor da inscrição. Como também, reservar igualmente o prazo de cinco dias para a inscrição mediante o pagamento da inscrição daqueles que tiveram o pedido de isenção indeferido.

“Não há como estabelecer de forma objetiva e definitiva que todos os candidatos que irão participar do concurso público para ingresso da magistratura de Alagoas possuam condições econômicas suficientes a permitir o pagamento da inscrição no valor de R$ 250, nos moldes como mencionado pelo magistrado de primeiro grau”, relata o Desembargador no documento.

Na liminar negada pelo juiz Henrique Gomes de Barros afirmou que “o contribuinte alagoano, já penalizado brutalmente com a forte carga tributária, não pode pagar a conta para aqueles que pretendem ingressar nos mais altos escalões do serviço público, nos cargos que possuem as mais altas remunerações do Estado” (trecho usado na liminar e comentado na decisão do Desembargador)..

“Na verdade, não se pode admitir tal entendimento. As condições de acesso aos cargos públicos devem desprezar qualquer consideração de seu escalão ou mesmo de sua remuneração, sob pena de discriminar aqueles economicamente hipossuficientes”, esclarece o Desembargador.

De acordo com o Defensor Público e autor da ação, Othoniel Pinheiro, foi necessário recorrer da decisão do juiz, pois tinha um outro entendimento que achava ser também correto. “Deve haver isenção no pagamento das inscrições para aqueles que comprovem não ter condições para tanto. Agora, cabe ao Tribunal avaliar quais os critérios para a dispensa do pagamento da taxa e deferir ou indeferir os pedidos. É mais uma vitória da Defensoria” afirma.

Fonte: Assessoria/Defensoria Pública

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