Juiz proíbe cigarro em unidades de internação

Assessoria AlmagisJuiz Fernado Tourinho estabeleceu várias restrições nas unidades de internação

Juiz Fernado Tourinho estabeleceu várias restrições nas unidades de internação

Proibição do tabagismo e do uso de roupas de marcas, suspensão de revistas íntimas e instalação de som ambiente. Foram essas algumas das determinações que o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Fernando Tourinho de Omena Souza, estabeleceu para o melhor funcionamento de todas as unidades de internação de Maceió. A decisão foi publicada no dia 17 outubro e terá prazo de até 120 dias para o cumprimento.

De acordo com Tourinho, as novas medidas têm como objetivo resolver alguns problemas que ainda persistem nas unidades. Ele se reuniu com a secretária estadual da Mulher Cidadania e dos Direitos Humanos Wedna Miranda, a promotora Adriana Gomes, o diretor de reeducação José Augusto, com a superintendente de medida sócioeducativa Rosa Augusta, além dos diretores e representantes das equipes técnicas e monitorias das unidades de internação para discutir o conteúdo da decisão e como deveria ser executada.

Sobre a proibição do uso de cigarro, o magistrado disse que apesar de entender que na ausência de atividades para os educandos (durante pelo menos 8 horas diárias) o fumo se torna uma das saídas para se “acalmar” os ânimos e ociosidade, não seria razoável permitir uma conduta nociva contra saúde dos jovens, principalmente, ocasionada por uma ineficiência dos gestores de tais instituições. “A determinação não é apenas para os internos, mas também para os profissionais que prestam serviço nas unidades, impossibilitando a todos fazer uso do tabagismo no complexo das unidades”, frisou.

O uso de roupas de marca também foi proibido para evitar constrangimentos e revoltas àqueles que tenham um poder aquisitivo inferior. Com relação ao uso de aparelhos de som nos alojamentos, Tourinho explica que a medida ocasionaria conflitos entre os jovens, pois eles poderiam tentar impor suas vontades. No entanto, ele determinou a instalação de som ambiente, sendo liberado, até sua implantação, o uso, pelos adolescentes e jovens, de pequenos rádios de pilha.

Sobre o fim das revistas íntimas, o juiz explicou que foi firmado um acordo com os educandos da unidade masculina, o qual suspende as revistas sob a garantia de que não entrará substâncias entorpecentes nas unidades. “Em caso de indícios ou constatação, poderei autorizar o retorno das revistas. Caberá ao gerente da unidade realizar um contínuo monitoramento e me relatar, se houver indisciplina”, destacou.

Fernando Tourinho enfatizou que vai intensificar a fiscalização, principalmente nas unidades masculinas e de jovens e adultos, onde os tumultos e fugas estão se tornando uma constante. As determinações foram encaminhadas ao Ministério Público, à Secretaria da Mulher Cidadania e dos Direitos Humanos, à Superintendência de Medidas Sócioeducativas e aos gerentes de todas as unidades de internação.

Fonte: Ascom Almagis

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