Réveillon: MPF quer proibição de toldos na praia

O Ministério Público Federal de Alagoas (MPF/AL) expediu no dia 9 de dezembro uma recomendação para que o município de Maceió não autorize durante as festividades de final de ano ou em qualquer outra ocasião, a colocação de toldos e tapumes nos espaços das barracas de praia e adjacências. A proibição também vale para qualquer tipo de obstáculo que restrinja o acesso da população à praia ou que prejudique a visão do mar.

A procuradora da República também recomendou que a própria prefeitura de Maceió faça a fiscalização da ocupação da orla, impedindo a prática das condutas, sob pena de serem adotadas, por parte do MPF/AL, as medidas judiciais cabíveis.

A base legal da recomendação é a mesma utilizada na ação civil pública proposta em 2005 pelo MPF/AL, que no ano passado resultou em sentença favorável da Justiça que democratizou e garantiu o acesso livre e gratuito da população às praias, durante a festa de réveillon. Na ação, o MPF/AL conseguiu ordem judicial determinando que a Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) e a prefeitura de Maceió não mais concedessem qualquer autorização, permissão ou concessão de uso para a colocação de tendas, barracas, toldos, mesas ou qualquer outro tipo de ocupação que diminua ou restrinja o livre acesso da população à orla marítima durante a passagem de final de ano. Depois da decisão, apenas cadeiras puderam ser colocadas na areia da praia.

"O problema é que mesmo depois da sentença judicial, o que se tem observado é que os detentores dos espaços concernentes às barracas de praia, a pretexto de oferecer uma festa ‘privatizada’ aos seus clientes, têm colocado tapumes, cortinas, toldos nos seus respectivos espaços, obstaculizando o acesso e visão da praia e do mar", observou Niedja Kaspary.
Segundo ela, essa conduta é vedada pelo ordenamento jurídico, a começar pela Constituição Federal, que prevê que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida", sendo dever do Poder Público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo.

Além disso, Niedja Kaspary cita a Lei nº 7.661/88, que trata do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que instituiu – de forma expressa – que "as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido", bem como que "não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado".

A procuradora da República explica que o decreto nº 5.300/04, que regulamenta essa lei, atribui ao Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, assegurar, no âmbito do planejamento urbano, o aceso às praias e ao mar. "O Código Civil de 2002 dispõe que são bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças", complementa.

A partir do recebimento da recomendação, a prefeitura tem o prazo de 5 dias para se pronunciar sobre o atendimento da recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF/AL poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: Assessoria/MPF

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